III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2018

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Igreja, bairro Chininanquila, Distrito de Boane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Decorações e eventos;
Número ou marcador · p. 23 b) Catering;
Número ou marcador · p. 23 c) Diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades consultoria, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a ùnica sócia Etelvina Irene Ricardo José Santos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em
Texto do artigo · p. 23 caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Texto do artigo · p. 23 Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968541 a entidade legal supra constituída por: José Paulino Mocumba, casado, natural do Distrito de Homoine, Província de Inhambane e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 13AE98993, emitido pela Direcção de Migração de Maputo aos 18 de Dezembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, EN5, Bairro Muelé 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 24 a)A comercialização de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) A Comercialização a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 24 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 24 Jose Paulino Mocumba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão de quotas é livre entre
Texto do artigo · p. 24 o sócio.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 24 Trê) A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presesente República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, nove de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Uthomi Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, Marta Chamusse Tivane, Kershen Naidoo, Kavilan Naidoo, Enzo Louren Cossa, Yves Alírio Cossa, Nairon Malone Cossa e Phasheya Siphiwo Nxumalo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Uthomi Petroleum, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samora Machel n.º 8556, Bairro de Maxlhampsene, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 Uthomi Petroleum, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 8556, bairro de Malhampsene, Município da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente, seja em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção e exploração de bombas de abastecimento de combustíveis e lojas de conveniência em qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de combustíveis para viaturas e de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de assessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de bens relacionados com o seu objecto social; e)Prestação de serviços relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, bem como adquirir ou alienar participações em quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, bem como associarse a quiasquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, independentemente do respectivo objecto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 7 (sete) quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e dois mil meticais), pertencente à sócia Marta Chamusse Tivane, correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Kershen Naidoo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Kavilan Naidoo, correspondente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Enzo Louren Cossa, o correspondente a 2% ( dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Yves Alírio Cossa, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, correspondente a 2% ( dois por cento ) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Phasheya Siphiwo Nxumalo, correspondente a 2% (dois por cento ) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo entre os sócios, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade, os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, oneração e alienação das quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas
Texto do artigo · p. 25 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a quota for penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos socias
Número ou marcador · p. 25 Um) Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A estrutura executiva da sociedade compreenderá departamentos e secções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Eleições
Número ou marcador · p. 25 Um) A titularidade dos órgãos sociais é determinada por eleição em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração de cada mandato é de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes, para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os órgãos sociais, embora designados por prazo certo, mantém-se nas suas respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como válidamente constituida a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade, com uma atencedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por três administradores, a eleger pela assembleia geral, dispensados de prestação de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) De entre os administradores, um será eleito administrador executivo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo nomeadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras e livranças e outros actos comerciais, contratarem e despedirem o pessoal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes
Texto do artigo · p. 26 para determinados negócios ou espécie de negócios, dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador executivo e outro administrador, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os administradores serão pessoalmente responsáveis por qualquer acto que assumam em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, desgnadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competências do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 26 Compete, nomeadamente, ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 26 a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar e apresentar para aprovação da assembleia geral o plano anual de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar as principais operações inerentes ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e a liquidação da socierdade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
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Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Igreja, bairro Chininanquila, Distrito de Boane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Decorações e eventos;
  8. Número ou marcador, página 23: b) Catering;
  9. Número ou marcador, página 23: c) Diversos.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades consultoria, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPITULO II
  13. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a ùnica sócia Etelvina Irene Ricardo José Santos.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETÍMO
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em
  26. Texto do artigo, página 23: caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  30. Texto do artigo, página 23: Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPITULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPITULO IV Das decisões gerais
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  58. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2018.
  59. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 23: MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968541 a entidade legal supra constituída por: José Paulino Mocumba, casado, natural do Distrito de Homoine, Província de Inhambane e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 13AE98993, emitido pela Direcção de Migração de Maputo aos 18 de Dezembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, EN5, Bairro Muelé 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  71. Texto do artigo, página 24: a)A comercialização de peças e acessórios para veículos automóveis;
  72. Número ou marcador, página 24: b) A Comercialização a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  77. Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  81. Texto do artigo, página 24: Jose Paulino Mocumba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
  82. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas é livre entre
  86. Texto do artigo, página 24: o sócio.
  87. Texto do artigo, página 24: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  98. Texto do artigo, página 24: Trê) A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  101. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  104. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presesente República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 24: Inhambane, nove de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: Uthomi Petroleum, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, Marta Chamusse Tivane, Kershen Naidoo, Kavilan Naidoo, Enzo Louren Cossa, Yves Alírio Cossa, Nairon Malone Cossa e Phasheya Siphiwo Nxumalo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Uthomi Petroleum, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samora Machel n.º 8556, Bairro de Maxlhampsene, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  117. Texto do artigo, página 24: Uthomi Petroleum, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique e aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: Sede
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 8556, bairro de Malhampsene, Município da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente, seja em território nacional ou estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: Objecto
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  125. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Construção e exploração de bombas de abastecimento de combustíveis e lojas de conveniência em qualquer ponto do país;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Venda de combustíveis para viaturas e de uso doméstico;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Venda de assessórios para viaturas;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de bens relacionados com o seu objecto social; e)Prestação de serviços relacionados com o seu objecto social.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, bem como adquirir ou alienar participações em quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, bem como associarse a quiasquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, independentemente do respectivo objecto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 25: Capital social
  134. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 7 (sete) quotas, distribuidas da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e dois mil meticais), pertencente à sócia Marta Chamusse Tivane, correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Kershen Naidoo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  137. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Kavilan Naidoo, correspondente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social;
  138. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Enzo Louren Cossa, o correspondente a 2% ( dois por cento) do capital social;
  139. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Yves Alírio Cossa, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social;
  140. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, correspondente a 2% ( dois por cento ) do capital social;
  141. Número ou marcador, página 25: g) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Phasheya Siphiwo Nxumalo, correspondente a 2% (dois por cento ) do capital social.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo entre os sócios, dado em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  145. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade, os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 25: Divisão, oneração e alienação das quotas
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, por esta ordem.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 25: Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas
  153. Texto do artigo, página 25: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
  159. Número ou marcador, página 25: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
  160. Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 25: Órgãos socias
  165. Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral; e
  167. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de gerência.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A estrutura executiva da sociedade compreenderá departamentos e secções.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 25: Eleições
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A titularidade dos órgãos sociais é determinada por eleição em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração de cada mandato é de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes, para os órgãos sociais.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Os órgãos sociais, embora designados por prazo certo, mantém-se nas suas respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por todos os sócios.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  179. Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como válidamente constituida a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  180. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade, com uma atencedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por três administradores, a eleger pela assembleia geral, dispensados de prestação de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) De entre os administradores, um será eleito administrador executivo por deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo nomeadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras e livranças e outros actos comerciais, contratarem e despedirem o pessoal, nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes
  188. Texto do artigo, página 26: para determinados negócios ou espécie de negócios, dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  190. Número ou marcador, página 26: Seis) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador executivo e outro administrador, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 26: Sete) Os administradores serão pessoalmente responsáveis por qualquer acto que assumam em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, desgnadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: Competências do conselho de gerência
  194. Texto do artigo, página 26: Compete, nomeadamente, ao conselho de gerência:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar e apresentar para aprovação da assembleia geral o plano anual de actividades da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Realizar as principais operações inerentes ao objecto social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestações de contas
  201. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  202. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 26: Dissolução e a liquidação da socierdade
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  211. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 26: Está conforme Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezoito.
  214. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: INM
  216. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  218. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  220. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  221. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  223. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  224. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  225. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  226. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  227. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  228. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  229. Título de secção, página 27: Delegações:
  230. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  231. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  232. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  233. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  234. Texto lido por imagem, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  235. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  236. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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