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Texto do artigo · p. 21 ID Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoite, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o número 100995611, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário tecnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ID Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Isaura Fernanda Maciel Sousa, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filha de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104271186P, emitido aos 5 de Feverreiro de dois e dezoito e residente do bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido aos 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos presentes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ID Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, espaço dos CFM, no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberaçao da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 22 escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades conexas , complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 55% ( cinquenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa.
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dário Maciel Sousa.
Texto do artigo · p. 22 Paragrafo único: O capital sócial, poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a
Texto do artigo · p. 22 qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 22 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Admiração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo da sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa, que desde já é nomeada admistradora da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamento letras a favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócios os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa, devendo escolher de entre eles um que as todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócios falecidos ou interditos se assim o preferem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de qualquer outras percenagem em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocado por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 9 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ID Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoite, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o número 100995611, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário tecnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ID Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Isaura Fernanda Maciel Sousa, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filha de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104271186P, emitido aos 5 de Feverreiro de dois e dezoito e residente do bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido aos 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos presentes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ID Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, espaço dos CFM, no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberaçao da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
  9. Texto do artigo, página 22: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Venda por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Actividades conexas , complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 55% ( cinquenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa.
  24. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dário Maciel Sousa.
  25. Texto do artigo, página 22: Paragrafo único: O capital sócial, poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a
  29. Texto do artigo, página 22: qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  33. Texto do artigo, página 22: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Admiração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo da sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa, que desde já é nomeada admistradora da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  40. Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamento letras a favor, fianças, abonações e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócios os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa, devendo escolher de entre eles um que as todos representante na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Amortização
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócios falecidos ou interditos se assim o preferem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: Balanço
  49. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de qualquer outras percenagem em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocado por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: Omissões
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
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