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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moz Copy, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026175, uma entidade denominada Moz Copy Limitada, Sociedade por quotas limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abel Francisco Mutambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100434540S, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. António Hilário Guiamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100434540S, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Copy, Limitada, Sociedade por Quotas, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua n.° 8, casa n.° 72, quarteirão n.° 11, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer outras actividades complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: a) António Hilário Guiamba – 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Abel Francisco Mutambe 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O comerciante sócio pode exercer actividades comerciais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo serão exercidas pelos sócios António Hilário Guiamba e Abel Francisco Mutambe, onde os mesmos podem delegar os seus representantes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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