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Texto do artigo · p. 12 Alexandre Pande Mutombene e Filhos - APM, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a treze, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101040852 foi constituída
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Alexandre Pande Mutombene e Filhos – APM, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Localidade de Chichuco – Maholele, Posto Administrativo de Sede, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência da sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios da sociedade, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de actividades de agronegócios (agricultura e pecuária), incluindo as actividades afins, desde que, tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, divisão quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de dez quotas com o valor igual de cinco mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento, pertencentes aos sócios: Isabel Alexandre Mutombene, Enoque Alexandre Mutombene, Boavida Alexandre Mutombene, Miguel Alexandre Mutombene, Miriam Linah Nkosi, Elizabeth Zitha, Mónica Siwele, Titus Mthombeni, Pedro Alexandre Mutombene e Isac Alexandre Mutombene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas é exclusivamente permitida à sociedade ou aos filhos dos titulares das quotas em causa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam transmitir as suas quotas, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de correspondência, indicando a identidade do cessionário. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso a sociedade venha a receber quotas dos sócios, e posteriormente queira cedê-las, deve fazê-lo apenas à favor dos sócios e numa proporção igual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Uns) Os sócios podem a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por dois terços dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poder amortizar qualquer quota nos termos do presente pacto social e legislação vigente.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTILO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 SECÇÂO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os sócios têm o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referente ao exercício; b)Deliberar sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os gerentes e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do gerente ou do conselho fiscal ou de sócios detendo, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que, o presidente da mesa da assembleiageral assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, e-mail, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Reunidos ou devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a assembleia geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode reunir-se independente do número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios por um período renovável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, serve de presidente da mesa qualquer sócio nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleiageral e empossar os membros da gerência e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas das reuniões da assembleiageral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os sócios têm direito a voto. Dois) A cada quota corresponde um voto. Mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das quotas detidas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com antecedência mínima de um dia antes da data fixada para a reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração do capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por sócios detentores de quotas representativas de pelo menos dois terços do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As eleições realizam-se por escrutínio secreto ou por aclamação quando os sócios presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sobre proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pela gerência, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco gerentes, que ficam desde já eleitos os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Enoque Alexandre Mutombene – Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Boavida Alexandre Mutombene;
Número ou marcador · p. 14 c) Miguel Alexandre Mutombene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As alterações da gerência subsequentes são efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos gerentes é de quatro anos renováveis. os gerentes nomeados mantemse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos gerentes bem como de outros membros dos corpos sociais, são estabelecidos pela assembleia-geral, sujeita a aprovação de sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência pode atribuir poderes a um ou mais membros para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência pode através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A gerência terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Submissão de recomendações a assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 14 c) Abertura e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 14 f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerente
Número ou marcador · p. 14 Um) O gerente é eleito pela assembleia geral. Dois) Se o gerente estiver impossibilitado
Texto do artigo · p. 14 de estar presente nas reuniões da gerência, um outro membro da gerência escolhido entre os membros da gerência pode substitui-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação das reuniões da gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência reúne sempre que necessário para interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu gerente ou por outros dois membros da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o gerente julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Excepto nos casos em que todos os membros prescindam da convocatória, as reuniões da gerência deverão ser convocadas por carta ou com antecedência de pelo menos quinze dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários, nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião da gerência excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os membros da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Quórum
Número ou marcador · p. 14 Um) O quórum para as reuniões da gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados membros representantes de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, a gerência poderá dirigir os seus assuntos e realizar as reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, a gerência poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os membros sem a necessidade de haver uma reunião formal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer membro da gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões da gerência poderá fazer-se representarem por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao gerente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mesmo membro da gerência poderá representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações da gerência
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da gerência serão tomadas por maioria dos votos dos membros e devem ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os membros presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela gerência ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois membros no impedimento do gerente;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO
Texto do artigo · p. 14 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A gestão diária da sociedade compete à gerência.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) A supervisão dos negócios da sociedade são da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral elege um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Poderes do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal exerce as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre a gerência e o conselho fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 15 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pela gerência e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Livros da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Os livros de contabilidade e estatutários são mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os livros de contabilidade devem reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) O direito dos sócios examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades decididas pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da exclusão, exoneração, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão e exoneração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei, e ainda quando este, pelo seu comportamento, à prática de actos que atentem contra a imagem da sociedade, torne inviável a continuidade da vida societária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exonerar-se da sociedade quando contra o seu voto expresso
Texto do artigo · p. 15 a sociedade deliberar um aumento do capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para o estrangeiro, ou o regresso a actividade da sociedade dissolvida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Texto do artigo · p. 15 Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros da gerência que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÊSIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alexandre Pande Mutombene e Filhos - APM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a treze, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101040852 foi constituída
  3. Texto do artigo, página 12: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Alexandre Pande Mutombene e Filhos – APM, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Localidade de Chichuco – Maholele, Posto Administrativo de Sede, distrito de Magude, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios da sociedade, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de actividades de agronegócios (agricultura e pecuária), incluindo as actividades afins, desde que, tais sejam devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão quotas e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de dez quotas com o valor igual de cinco mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento, pertencentes aos sócios: Isabel Alexandre Mutombene, Enoque Alexandre Mutombene, Boavida Alexandre Mutombene, Miguel Alexandre Mutombene, Miriam Linah Nkosi, Elizabeth Zitha, Mónica Siwele, Titus Mthombeni, Pedro Alexandre Mutombene e Isac Alexandre Mutombene.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas é exclusivamente permitida à sociedade ou aos filhos dos titulares das quotas em causa.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam transmitir as suas quotas, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de correspondência, indicando a identidade do cessionário. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por e-mail ou carta registada.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade venha a receber quotas dos sócios, e posteriormente queira cedê-las, deve fazê-lo apenas à favor dos sócios e numa proporção igual.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Suprimentos e prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 13: Uns) Os sócios podem a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por dois terços dos sócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade poder amortizar qualquer quota nos termos do presente pacto social e legislação vigente.
  33. Texto do artigo, página 13: CAPÍTILO III Dos órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 13: SECÇÂO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os sócios têm o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Competências
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referente ao exercício; b)Deliberar sobre aplicação de resultados;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os gerentes e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do gerente ou do conselho fiscal ou de sócios detendo, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que, o presidente da mesa da assembleiageral assim o decida.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, e-mail, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
  47. Número ou marcador, página 13: Seis) Reunidos ou devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  48. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a assembleia geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 13: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Quórum constitutivo
  52. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode reunir-se independente do número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: Presidente e secretário
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios por um período renovável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, serve de presidente da mesa qualquer sócio nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião em causa.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleiageral e empossar os membros da gerência e do conselho fiscal.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da assembleiageral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: Representação e votação nas assembleias gerais
  62. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os sócios têm direito a voto. Dois) A cada quota corresponde um voto. Mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das quotas detidas por cada sócio.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  64. Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com antecedência mínima de um dia antes da data fixada para a reunião para a qual tenham sido emitidas.
  65. Número ou marcador, página 13: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração do capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por sócios detentores de quotas representativas de pelo menos dois terços do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 13: Sete) As eleições realizam-se por escrutínio secreto ou por aclamação quando os sócios presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sobre proposta de um deles.
  67. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da gerência
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Gerência
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela gerência, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco gerentes, que ficam desde já eleitos os seguintes sócios:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Enoque Alexandre Mutombene – Presidente;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Boavida Alexandre Mutombene;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Miguel Alexandre Mutombene.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) As alterações da gerência subsequentes são efectuadas em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos gerentes é de quatro anos renováveis. os gerentes nomeados mantemse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  76. Número ou marcador, página 14: Quatro) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos gerentes bem como de outros membros dos corpos sociais, são estabelecidos pela assembleia-geral, sujeita a aprovação de sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 14: Competências da gerência
  79. Número ou marcador, página 14: Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode atribuir poderes a um ou mais membros para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência pode através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pela gerência.
  83. Número ou marcador, página 14: Cinco) A gerência terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  84. Número ou marcador, página 14: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Submissão de recomendações a assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  86. Número ou marcador, página 14: c) Abertura e encerramento de contas bancárias;
  87. Número ou marcador, página 14: d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 14: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
  89. Número ou marcador, página 14: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 14: Gerente
  92. Número ou marcador, página 14: Um) O gerente é eleito pela assembleia geral. Dois) Se o gerente estiver impossibilitado
  93. Texto do artigo, página 14: de estar presente nas reuniões da gerência, um outro membro da gerência escolhido entre os membros da gerência pode substitui-lo.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente terá voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 14: Convocação das reuniões da gerência
  97. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência reúne sempre que necessário para interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu gerente ou por outros dois membros da gerência.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o gerente julgue conveniente.
  99. Número ou marcador, página 14: Três) Excepto nos casos em que todos os membros prescindam da convocatória, as reuniões da gerência deverão ser convocadas por carta ou com antecedência de pelo menos quinze dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários, nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião da gerência excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os membros da gerência.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 14: Quórum
  102. Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões da gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados membros representantes de todos os sócios.
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, a gerência poderá dirigir os seus assuntos e realizar as reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, a gerência poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os membros sem a necessidade de haver uma reunião formal.
  104. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro da gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões da gerência poderá fazer-se representarem por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao gerente.
  105. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mesmo membro da gerência poderá representar mais do que um membro.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 14: Deliberações da gerência
  108. Texto do artigo, página 14: As deliberações da gerência serão tomadas por maioria dos votos dos membros e devem ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os membros presentes ou representados na reunião.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela gerência ou pelos presentes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois membros no impedimento do gerente;
  114. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  115. Número ou marcador, página 14: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pela gerência.
  116. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO
  118. Texto do artigo, página 14: Gestão diária da sociedade
  119. Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade compete à gerência.
  120. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 14: Composição
  123. Número ou marcador, página 14: Um) A supervisão dos negócios da sociedade são da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades são indelegáveis.
  124. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
  125. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral elege um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
  126. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
  127. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 14: Poderes do conselho fiscal
  129. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal exerce as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 14: Disposições comuns
  133. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre a gerência e o conselho fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
  134. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo gerente.
  135. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
  136. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  139. Texto do artigo, página 15: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pela gerência e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 15: Livros da sociedade
  142. Número ou marcador, página 15: Um) Os livros de contabilidade e estatutários são mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 15: Dois) Os livros de contabilidade devem reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  144. Número ou marcador, página 15: Três) O direito dos sócios examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
  147. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, pela seguinte ordem de prioridades:
  148. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  149. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  150. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades decididas pela gerência.
  151. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da exclusão, exoneração, dissolução e liquidação da sociedade
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 15: Exclusão e exoneração
  154. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei, e ainda quando este, pelo seu comportamento, à prática de actos que atentem contra a imagem da sociedade, torne inviável a continuidade da vida societária.
  155. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exonerar-se da sociedade quando contra o seu voto expresso
  156. Texto do artigo, página 15: a sociedade deliberar um aumento do capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para o estrangeiro, ou o regresso a actividade da sociedade dissolvida.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  159. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  162. Texto do artigo, página 15: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros da gerência que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  163. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÊSIMO
  165. Texto do artigo, página 15: Omissões
  166. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018.
  168. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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