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Texto do artigo · p. 5 Rosy Nails & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858991, uma entidade denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Rosita Alfredo Simo, solteira, maior, natural da Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 192 2.˚ andar, Avenida Karl Max – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026070P, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, c.º 742, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, actividades nas áreas de venda de productos de beleza, bens, prestação de serviços conexos a sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Rosita Alfredo Cimo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo quinto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Quando a lei exija outras formalidades, a assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido ao sócio com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória esteja o sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 b) As alterações ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rosita Alfredo Simo, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 6 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Rosy Nails & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858991, uma entidade denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Rosita Alfredo Simo, solteira, maior, natural da Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 192 2.˚ andar, Avenida Karl Max – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026070P, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, c.º 742, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, actividades nas áreas de venda de productos de beleza, bens, prestação de serviços conexos a sua actividade.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 5: Rosita Alfredo Cimo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
  17. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
  18. Número ou marcador, página 5: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo quinto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Quando a lei exija outras formalidades, a assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido ao sócio com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido do sócio.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória esteja o sócio.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  26. Número ou marcador, página 5: a) A designação e destituição dos gerentes;
  27. Número ou marcador, página 5: b) As alterações ao contrato de sociedade.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rosita Alfredo Simo, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
  32. Texto do artigo, página 6: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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