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Texto do artigo · p. 7 PJR Travel & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100639416, uma entidade denominada PJR Travel & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Pedro Elísio Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503968B, emitido a 23 de Março de 2015, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Malvin Meque Jeque Munguambe, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100091278J, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na parcela n.º 640ª, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Sara Mussagy de Souza, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101452723B, emitido a 3 de Junho de 2015, na Matola, residente no quarteirão 8, casa n.º 111, em Mussumbuluco, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Nina Nayara Tinga, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993010I, emitido a 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Consiglier Pedroso n.º 396, 4º, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação PJR Travel & Serviços Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 3267, bairro de Aeroporto, cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de agência de viagens e serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) sendo:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota de 220.000MT, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, o correspondente a 55%;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 80.000,00MT, pertencente a sócio Malvin Munguambe, o correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 60.000,00MT, pertencente à sócia Sara Mussagy De Souza, o correspondente a 15%; e
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de 40.000,00MT, pertencente à sócia Nina Nayara Tinga, o correspondente a 10%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Pedro Elísio Langa, ou por quem este, expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: PJR Travel & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100639416, uma entidade denominada PJR Travel & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Pedro Elísio Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503968B, emitido a 23 de Março de 2015, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Malvin Meque Jeque Munguambe, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100091278J, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na parcela n.º 640ª, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Sara Mussagy de Souza, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101452723B, emitido a 3 de Junho de 2015, na Matola, residente no quarteirão 8, casa n.º 111, em Mussumbuluco, cidade da Matola; e
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto. Nina Nayara Tinga, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993010I, emitido a 1 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 8: de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Consiglier Pedroso n.º 396, 4º, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação PJR Travel & Serviços Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 3267, bairro de Aeroporto, cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de agência de viagens e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) sendo:
  18. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota de 220.000MT, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, o correspondente a 55%;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 80.000,00MT, pertencente a sócio Malvin Munguambe, o correspondente a 20%;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 60.000,00MT, pertencente à sócia Sara Mussagy De Souza, o correspondente a 15%; e
  21. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 40.000,00MT, pertencente à sócia Nina Nayara Tinga, o correspondente a 10%).
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Pedro Elísio Langa, ou por quem este, expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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