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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: PJR Travel & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100639416, uma entidade denominada PJR Travel & Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Pedro Elísio Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503968B, emitido a 23 de Março de 2015, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Malvin Meque Jeque Munguambe, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100091278J, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na parcela n.º 640ª, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Sara Mussagy de Souza, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101452723B, emitido a 3 de Junho de 2015, na Matola, residente no quarteirão 8, casa n.º 111, em Mussumbuluco, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Nina Nayara Tinga, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993010I, emitido a 1 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Consiglier Pedroso n.º 396, 4º, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação PJR Travel & Serviços Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 3267, bairro de Aeroporto, cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de agência de viagens e serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) sendo:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota de 220.000MT, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, o correspondente a 55%;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 80.000,00MT, pertencente a sócio Malvin Munguambe, o correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 60.000,00MT, pertencente à sócia Sara Mussagy De Souza, o correspondente a 15%; e
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 40.000,00MT, pertencente à sócia Nina Nayara Tinga, o correspondente a 10%).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Pedro Elísio Langa, ou por quem este, expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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