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Texto do artigo · p. 9 Bright+, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040720, uma entidade denominada Bright+, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Alxandre Pascoal Gavaza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 2, Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392908M, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Raquiana Amadeu Mafuca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito mnicipal 1, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392875B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 9 Sob a denominação de Bright+, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas por tempo indeterminado, com sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 338, 2.º andar, quarteirão11,que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza, formação ocupacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota pertence ao sócio Alexandre Pascual Gavaza no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), o equevalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota pertence à sócia Raquiana Amadeu Mafuca no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), o equevalente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, nomeação e exoneração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Pascual Gavaza, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, será necessária uma assinatura do sócio Alexandre Pascual Gavaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou capazes do sócio interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, será regulado segundo as normas do direito comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bright+, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040720, uma entidade denominada Bright+, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Alxandre Pascoal Gavaza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 2, Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392908M, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 9: Raquiana Amadeu Mafuca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito mnicipal 1, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392875B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 9: De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, prazo e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: Sob a denominação de Bright+, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas por tempo indeterminado, com sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 338, 2.º andar, quarteirão11,que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza, formação ocupacional.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota pertence ao sócio Alexandre Pascual Gavaza no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), o equevalente a 55% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota pertence à sócia Raquiana Amadeu Mafuca no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), o equevalente a 45% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração, nomeação e exoneração)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Pascual Gavaza, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, será necessária uma assinatura do sócio Alexandre Pascual Gavaza.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou capazes do sócio interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Direito subsidiário)
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, será regulado segundo as normas do direito comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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