Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043983, uma entidade denominada AFVC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 António Fernando Vieira da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto e residente na rua Tomás Ndunda, n.° 38, Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00013882B, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a três de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, bairro de Belo Horizonte, quarteirão n.° 16, casa n.° 928, Boane, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Construção de obras;
Número ou marcador · p. 5 v) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 5 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043983, uma entidade denominada AFVC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: António Fernando Vieira da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto e residente na rua Tomás Ndunda, n.° 38, Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00013882B, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a três de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, localização e duração)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, bairro de Belo Horizonte, quarteirão n.° 16, casa n.° 928, Boane, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Construção de obras;
  12. Número ou marcador, página 5: v) Fiscalização de obras.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 5: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Disposição transitória (Responsabilidades)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  29. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.