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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043983, uma entidade denominada AFVC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: António Fernando Vieira da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto e residente na rua Tomás Ndunda, n.° 38, Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00013882B, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a três de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, bairro de Belo Horizonte, quarteirão n.° 16, casa n.° 928, Boane, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Construção de obras;
- Número ou marcador, página 5: v) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 5: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição transitória (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 5: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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