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Texto do artigo · p. 17 SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Edson Fernandes Martinho Manuel, solteiro, filho de Luís Maune Manuel e de Maria Isabel Martinho, residente no condomínio Vila do Lago, casa n.º 14, bairro de Muhala Expansão, nascido aos 13 de Fevereiro de 1984, na cidade da Beira, província de Sofala, portador da Carta de Condução n.º 10143735/3, emitido pelo INATTER Delegação de Nampula, Anselmo Abdul Sacur, solteiro, filho de Abdul Sacur e de Rasia Rasse, residente na rua Bernabé Thane n.º 7, 1.º DT, bairro Urbano Central, nascido aos 4 de Julho de 1950, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343921S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 17 Nampula e Marieta Artur dos Santos, solteira, filha de Artur dos Santos Murara e de Carolina Luís, residente no bairro Urbano Central, rua Mártires de Wiriam, nascida aos 20 de Agosto de 1965, no distrito Alto Molocué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100241333Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SLS, Limitada e constitui-se em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, condomínio Vila do Lago, casa n.º 16, no bairro de Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. E, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, promover:
Texto do artigo · p. 17 Assistência e venda de material informático, montagem de câmaras de segurança e agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Marieta Artur dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 34% do capital, pertencente a Anselmo Abdul Sacur; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Edson Fernandes Martinho Manuel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a regulamentar e fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativa ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a regulamentar e fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de todo o elenco da sociedade, que podem ser opostas por chancelas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade e deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por no mínimo dois membros do quadro da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será representada por todos sócios e presidida pelo sócio que convocou a reunião. E, o sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante a comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados por setenta e cinco por cento do capital social e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 18 por um sócio-gerente e um gerente adjunto, que desde já fica nomeados Edson Fernandes Martinho Manuel e Anselmo Abdul Sacur, respectivamente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessário duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Do balanço, resultado, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 19 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Edson Fernandes Martinho Manuel, solteiro, filho de Luís Maune Manuel e de Maria Isabel Martinho, residente no condomínio Vila do Lago, casa n.º 14, bairro de Muhala Expansão, nascido aos 13 de Fevereiro de 1984, na cidade da Beira, província de Sofala, portador da Carta de Condução n.º 10143735/3, emitido pelo INATTER Delegação de Nampula, Anselmo Abdul Sacur, solteiro, filho de Abdul Sacur e de Rasia Rasse, residente na rua Bernabé Thane n.º 7, 1.º DT, bairro Urbano Central, nascido aos 4 de Julho de 1950, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343921S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  3. Texto do artigo, página 17: Nampula e Marieta Artur dos Santos, solteira, filha de Artur dos Santos Murara e de Carolina Luís, residente no bairro Urbano Central, rua Mártires de Wiriam, nascida aos 20 de Agosto de 1965, no distrito Alto Molocué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100241333Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SLS, Limitada e constitui-se em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, condomínio Vila do Lago, casa n.º 16, no bairro de Muhala Expansão.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. E, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
  18. Texto do artigo, página 17: Assistência e venda de material informático, montagem de câmaras de segurança e agenciamento de viagens.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguintes formas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Marieta Artur dos Santos;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 34% do capital, pertencente a Anselmo Abdul Sacur; e
  26. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Edson Fernandes Martinho Manuel.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a regulamentar e fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das obrigações
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativa ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a regulamentar e fixadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de todo o elenco da sociedade, que podem ser opostas por chancelas.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade e deliberação da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por no mínimo dois membros do quadro da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será representada por todos sócios e presidida pelo sócio que convocou a reunião. E, o sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior a data da sessão.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante a comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados por setenta e cinco por cento do capital social e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de capital social.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  55. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
  58. Texto do artigo, página 18: por um sócio-gerente e um gerente adjunto, que desde já fica nomeados Edson Fernandes Martinho Manuel e Anselmo Abdul Sacur, respectivamente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessário duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da morte ou incapacidade dos sócios
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Do balanço, resultado, dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 18: (Resultado)
  71. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  76. Texto do artigo, página 19: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Agosto de 2018.
  82. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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