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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968541 a entidade legal supra constituída por: José Paulino Mocumba, casado, natural do Distrito de Homoine, Província de Inhambane e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 13AE98993, emitido pela Direcção de Migração de Maputo aos 18 de Dezembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, EN5, Bairro Muelé 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 24: a)A comercialização de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) A Comercialização a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 24: Jose Paulino Mocumba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas é livre entre
- Texto do artigo, página 24: o sócio.
- Texto do artigo, página 24: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 24: Trê) A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presesente República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, nove de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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