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Texto do artigo · p. 20 Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009521, uma entidade denominada Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Júlio Pedro Cuinica, casado, natural de Limpopo-Guijá, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Machava Sede, quarteirão n.º 56, parcela n.º 763, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056347I, emitido em 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Tânia de Jesus Cuinica, (menor), natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 4, casa n.º 89, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105144154J, emitido em 11 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na rua da Mulher n.º 763, rés-do-chão, quarteirão n.º 56, Machava - Sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Júlio Pedro Cuinica e Tânia de Jesus Cuinica, com o valor de 17.500,MT (dezassete mil e quinhentos meticais) e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 87,50% e 12,50% do capital para o primeiro e segundo respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Júlio Pedro Cuinica, na qualidade de director-geral, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do primeiro, o filho ou a filha que tiver o maior grau de escolaridade assume automaticamente
Texto do artigo · p. 21 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009521, uma entidade denominada Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Júlio Pedro Cuinica, casado, natural de Limpopo-Guijá, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Machava Sede, quarteirão n.º 56, parcela n.º 763, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056347I, emitido em 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Tânia de Jesus Cuinica, (menor), natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 4, casa n.º 89, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105144154J, emitido em 11 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na rua da Mulher n.º 763, rés-do-chão, quarteirão n.º 56, Machava - Sede, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Júlio Pedro Cuinica e Tânia de Jesus Cuinica, com o valor de 17.500,MT (dezassete mil e quinhentos meticais) e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 87,50% e 12,50% do capital para o primeiro e segundo respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Administração
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Júlio Pedro Cuinica, na qualidade de director-geral, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  34. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do primeiro, o filho ou a filha que tiver o maior grau de escolaridade assume automaticamente
  46. Texto do artigo, página 21: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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