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- Texto do artigo, página 10: Cretincor, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101213234 uma entidade denominada, Cretincor, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Gregg Alan Petzer, maior, de nacionalidade sul africana, nascido aos 17 de Abril de 1969, residente no bairro Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, titular do Passaporte n.º A08630505, de 4 de Julho de 2019 e válido até 3 de Julho de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África de Sul;
- Texto do artigo, página 11: Segunda: Janine McCormick, maior, casada, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, nascida a 16 de Setembro de 1972, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZW00057084J, de 16 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Vaughn Craig Mc Intosh, maior, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, nascido a 6 de Novembro de 1961, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00009183N, de 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cretincor, Limitada, sedeada, na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção de estradas, pontes, edifícios, bombas de combustíveis, armazéns, execução de empreendimentos residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas, pontes, edifícios, bombas de combustíveis,
- Texto do artigo, página 11: empreendimentos residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria na área de Engenharia Civil e outras áreas relacionadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de equipamento, máquinas e instrumentos de construção;
- Número ou marcador, página 11: g) Venda de material de construção com importação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões (10.000.000.00) de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Gregg Alan Petzer, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Janine MCCormick, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a
- Texto do artigo, página 11: quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Janine MCCormick.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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