III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 184
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito
Parágrafo · p. 1 de Lichinga (AREPOMADIL). Associação dos Pequenos Criadores de Gado. ACG Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada. Ambassador Aviation, Limitada. Arquimpact Arquitectos, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Bspot Moçambique, Limitada Catetos Sociedade de Construções Limitada – Catetos, Limitada. Cretincor, Limitada. Dua Motors, Limitada. East Oceans Marine Services, Limitada. Ecabiotec Mozambique, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Horizontes QS, Limitada. Hutech Consulting, Limitada. Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada. JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lacmane Comercial, Limitada. Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada. Layun Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhaly Consulting, Limitada. Marco Gráfico e Serviço, Limitada. Naz Bagan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. OR Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada. Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representações da Associação Provincial dos Produtores Agro-Pecuários e Madeira da Zambézia (APAMAZ) requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial dos Produtores Agro-Pecuários e Madeira da Zambézia (APAMAZ) com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, aos 23 de Outubro de 2005. – O Governador da Província, Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Provincia do Niassa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuído pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga (AREPOMADIL), sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 1 Governa da Província do Niassa, em Lichinga, 8 de Outubro de 2010.
Texto do artigo · p. 1 – O Governador, David Ngoane Malizane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI abreviadamente designado por APCG-PFUKANI sedeada na Localidade e Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no artº52 da Constituição da República de Moçambique conjugado com o n.º l do artigo 5 e n.º
Texto do artigo · p. 2 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça, aos 7 de Novembro de 2018. – A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga, que usará a abreviatura AREPOMADIL, é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede no distrito de Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Consciencializar as comunidades para o uso adequado dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento dos madeireiros, através do surgimento do movimento associativo;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a formação técnica e profissional para os seus associados e contribuir para o seu contínuo progresso;
Número ou marcador · p. 2 d) Discutir junto das instituições governamentais e parceiros a qualidade dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com outras organizações congéneres na resolução de conflitos relacionados com a madeira; f)Editar um órgão periódico da associação especializado na divulgação e pesquisa de madeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar encontros com instituições públicas e privadas para divulgação e pesquisa de madeiras;
Número ou marcador · p. 2 h) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada;
Número ou marcador · p. 2 i) Negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associações e/ou seus membros;
Número ou marcador · p. 2 j) Estabelecer acordos com associações nacionais similares;
Número ou marcador · p. 2 k) Efectuar a filiação desta em organizações que prossigam interesses e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover o intercâmbio e troca de expe-riências com outras associações nacionais similares ;
Número ou marcador · p. 2 m) Desenvolver ouras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no País.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer propostas e tomar parte da decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros beneficios que advenham das actividades em comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas assembleias gerais sem direito a voto; b)apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações do presente estatuto e as dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas reuniões quando convocado;
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses.
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcçào;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e apreciar as alterações dos estatutos, regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o plano e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas de cada exercício encaminhados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, e fixar as jóias e quotas para associação; g)Aprovar o relatório anual de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a dissolução da associação, liquidação do seu património ou sobre a oneração de bens imóveis, conforme previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 3 a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Atender e despachar requerimento durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 3 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente
Texto do artigo · p. 4 da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta(30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data,hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Coselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Subscrever proposta apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho do Coordenador e outros trabalhadores de acordo com os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar e submeter á Assembleia Geral os regulamentos que forem necessário;
Número ou marcador · p. 4 l) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução cujas solução deverá ser reportada á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (20) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Representação da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela Assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditória ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Fiscalizar a escrituração financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar à Assembleia geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos, e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por maioria de
Texto do artigo · p. 5 não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberada em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e sete do Livro de Notas número F-12, ambos da Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Associação entre os senhores: Arlindo Marcos Macamo, Arlindo Mhelembe, Semi Armando Miambo, Laurinda Xerinda, Carlos Jorge Novela, Afonso António Sindana, Vicente Fernando Pelembe, Enórcio Zeca Viera, António Guachene Miambo e Lázaro Wiliamo Manuel Moiana, respectivamente, constituem entre si uma Associação dos Pequenos Criadores de Gado PFUKANI, cujos estatutos se regularão pelos disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Pequenos Criadores de Gado-PFUKANI, adiante designado APCGPFUKANI, é uma pessoa colectiva de direito, sem fins lucrativos de caracter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A APCG-PFUKANI, tem a sua sede no distrito da Manhiça, Localidade 3 de Fevereiro, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A APCG-PFUKANI poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros pontos administrativos, distritos ou províncias, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A APCG-PFUKANI tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a prática da criação de gado no geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover políticas de defesa e segurança dos animais dos associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Reduzir a mendicidade e recurso a matéria-prima local;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a justiça social e igualidade dos direitos e género;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover o intercâmbio com associações de criadores de gado assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da APCG-PFUKANI:
Número ou marcador · p. 5 a) Pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que sejam criadores de animais ou amadores e expressamente aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral segundo critérios regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Pessoas singulares e colectivas nacionais eleitas e nomeadas por honra pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 As categorias dos membros da Associação dos Pequenos Criadores de Gado-Pfukani são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborados na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – são eleitos em assembleia geralmente pessoas individuais ou coolectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros da APCG-PFUKANI os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos benefícios que advertenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 5 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 6 f) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Pagar quotas e outro tipo de contribuição que for definido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensõ verbal (por duas vezes);
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso as informações da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três(3) meses a seis (6) meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais (1000,00MT);
Número ou marcador · p. 6 e) Ficaram suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membros tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 6 f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
Número ou marcador · p. 6 g) Explosão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 6 São excluidos do membro:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituem casos de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização;
Número ou marcador · p. 6 b) Pode ser excluído da associação o membro que de forma reiterada comete actos que constituam crime ambiental de forma propositada;
Número ou marcador · p. 6 c) Também pode o membros perder qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da APCG-PFUKANI, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa de Assembleia Geral é constituída por três elementos, a saber um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma a duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Gera, ouvido o Conselho de Direcçãao e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais de metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma deverá reunir trinta minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode se convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analizar e tomar decisões.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve se em consenso de todos integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circustâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempenharem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção desta associação é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Dois (2) vogais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete o Conselho de Direcção da associação representá-la em:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Superintender todas os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter a Associação Geral e proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a Mesa de Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter a Mesa de Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 j) Representar a associação em juízo mesmo fora dela;
Número ou marcador · p. 7 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 l) Gerir os fundos e património da organização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e ornamentação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre quaisquer dos assuntos que os outros órgãos sociais submetem a apreciação;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São considerados fundos da APCGPFUKANI:
Texto do artigo · p. 7 a)As jóias de ingresso (500,00MT) pagos pelos membros da associação no seu ingresso;
Número ou marcador · p. 7 b) Produto de trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros; d)Os valores colectados da venda de bens e serviços que a APCG-PFUKANI na sua associação;
Número ou marcador · p. 7 e) A quota mensal é de 20,00MT (vinte meticais), pagável anualmente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Falta de fundos do meneio da associação;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 184
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: RE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Zambézia:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça:
  16. Parágrafo, página 1: Despacho.
  17. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  18. Parágrafo, página 1: Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito
  19. Parágrafo, página 1: de Lichinga (AREPOMADIL). Associação dos Pequenos Criadores de Gado. ACG Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada. Ambassador Aviation, Limitada. Arquimpact Arquitectos, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Bspot Moçambique, Limitada Catetos Sociedade de Construções Limitada – Catetos, Limitada. Cretincor, Limitada. Dua Motors, Limitada. East Oceans Marine Services, Limitada. Ecabiotec Mozambique, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Horizontes QS, Limitada. Hutech Consulting, Limitada. Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada. JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lacmane Comercial, Limitada. Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada. Layun Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhaly Consulting, Limitada. Marco Gráfico e Serviço, Limitada. Naz Bagan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. OR Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada. Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada.
  21. Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representações da Associação Provincial dos Produtores Agro-Pecuários e Madeira da Zambézia (APAMAZ) requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial dos Produtores Agro-Pecuários e Madeira da Zambézia (APAMAZ) com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, aos 23 de Outubro de 2005. – O Governador da Província, Carvalho Muária.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia do Niassa
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuído pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga (AREPOMADIL), sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
  30. Texto do artigo, página 1: Governa da Província do Niassa, em Lichinga, 8 de Outubro de 2010.
  31. Texto do artigo, página 1: – O Governador, David Ngoane Malizane.
  32. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  33. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI abreviadamente designado por APCG-PFUKANI sedeada na Localidade e Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no artº52 da Constituição da República de Moçambique conjugado com o n.º l do artigo 5 e n.º
  37. Texto do artigo, página 2: 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, aos 7 de Novembro de 2018. – A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Denominação
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga, que usará a abreviatura AREPOMADIL, é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província de Niassa.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: Natureza
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede
  49. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no distrito de Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração
  52. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  56. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Consciencializar as comunidades para o uso adequado dos recursos florestais;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento dos madeireiros, através do surgimento do movimento associativo;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação técnica e profissional para os seus associados e contribuir para o seu contínuo progresso;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Discutir junto das instituições governamentais e parceiros a qualidade dos recursos florestais;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com outras organizações congéneres na resolução de conflitos relacionados com a madeira; f)Editar um órgão periódico da associação especializado na divulgação e pesquisa de madeiras;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Realizar encontros com instituições públicas e privadas para divulgação e pesquisa de madeiras;
  63. Número ou marcador, página 2: h) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada;
  64. Número ou marcador, página 2: i) Negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associações e/ou seus membros;
  65. Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer acordos com associações nacionais similares;
  66. Número ou marcador, página 2: k) Efectuar a filiação desta em organizações que prossigam interesses e ambiental;
  67. Número ou marcador, página 2: l) Promover o intercâmbio e troca de expe-riências com outras associações nacionais similares ;
  68. Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver ouras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no País.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: Membros
  72. Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  75. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: Admissão
  81. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  84. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas e tomar parte da decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  90. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  91. Número ou marcador, página 2: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros beneficios que advenham das actividades em comum dos associados.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários:
  93. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas assembleias gerais sem direito a voto; b)apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: d) apresentar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  98. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações do presente estatuto e as dos órgãos eleitos;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias a respectiva quota mensal;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões quando convocado;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses.
  112. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento dos cargos directivos;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por período superior a 3 meses.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das fundos da associação
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: Fundos
  121. Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
  122. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da mesma;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  127. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcçào;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e apreciar as alterações dos estatutos, regulamento interno da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas de cada exercício encaminhados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, e fixar as jóias e quotas para associação; g)Aprovar o relatório anual de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a dissolução da associação, liquidação do seu património ou sobre a oneração de bens imóveis, conforme previsto neste estatuto.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  154. Texto do artigo, página 3: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  157. Número ou marcador, página 3: d) Manter ordem nas assembleias;
  158. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
  159. Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar requerimento durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  160. Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  161. Número ou marcador, página 3: h) Submeter e dirigir a votação;
  162. Número ou marcador, página 3: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
  163. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  164. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 3: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente
  168. Texto do artigo, página 4: da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta(30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data,hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: Quórum
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  174. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Coselho de Direcção
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  181. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Subscrever proposta apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho do Coordenador e outros trabalhadores de acordo com os interesses da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  192. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar e submeter á Assembleia Geral os regulamentos que forem necessário;
  193. Número ou marcador, página 4: l) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução cujas solução deverá ser reportada á Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho de Direcção
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (20) dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  199. Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: Representação da associação
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A associação fica obrigada:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Pela Assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  207. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditória ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: Competências
  214. Texto do artigo, página 4: Fiscalizar a escrituração financeira da associação, e em especial:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que for necessário;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Participar à Assembleia geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  221. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 4: Património
  226. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos, e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
  228. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  231. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco dos votos expressos.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  234. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por maioria de
  235. Texto do artigo, página 5: não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberada em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  241. Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e sete do Livro de Notas número F-12, ambos da Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Associação entre os senhores: Arlindo Marcos Macamo, Arlindo Mhelembe, Semi Armando Miambo, Laurinda Xerinda, Carlos Jorge Novela, Afonso António Sindana, Vicente Fernando Pelembe, Enórcio Zeca Viera, António Guachene Miambo e Lázaro Wiliamo Manuel Moiana, respectivamente, constituem entre si uma Associação dos Pequenos Criadores de Gado PFUKANI, cujos estatutos se regularão pelos disposições constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Pequenos Criadores de Gado-PFUKANI, adiante designado APCGPFUKANI, é uma pessoa colectiva de direito, sem fins lucrativos de caracter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A APCG-PFUKANI, tem a sua sede no distrito da Manhiça, Localidade 3 de Fevereiro, província de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A APCG-PFUKANI poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros pontos administrativos, distritos ou províncias, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 5: A APCG-PFUKANI tem como objectivos principais:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática da criação de gado no geral;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Promover políticas de defesa e segurança dos animais dos associados;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Reduzir a mendicidade e recurso a matéria-prima local;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Promover a justiça social e igualidade dos direitos e género;
  261. Número ou marcador, página 5: f) Promover o intercâmbio com associações de criadores de gado assim como outro tipo de organizações.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  265. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da APCG-PFUKANI:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que sejam criadores de animais ou amadores e expressamente aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral segundo critérios regulamentares;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares e colectivas nacionais eleitas e nomeadas por honra pela associação.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  271. Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da Associação dos Pequenos Criadores de Gado-Pfukani são as seguintes:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborados na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da Assembleia Constituinte;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
  275. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – são eleitos em assembleia geralmente pessoas individuais ou coolectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros da APCG-PFUKANI os seguintes:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades de acção e estratégias de trabalho da associação;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
  283. Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
  284. Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  285. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advertenham das actividades económicas da organização;
  286. Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destinem para o uso comum dos associados.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  290. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  291. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  294. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  296. Número ou marcador, página 6: g) Defender o bom nome da associação;
  297. Número ou marcador, página 6: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuição que for definido em Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  300. Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Repreensõ verbal (por duas vezes);
  302. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso as informações da associação;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três(3) meses a seis (6) meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais (1000,00MT);
  305. Número ou marcador, página 6: e) Ficaram suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membros tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
  306. Número ou marcador, página 6: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
  307. Número ou marcador, página 6: g) Explosão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: (Exclusão do membro)
  310. Texto do artigo, página 6: São excluidos do membro:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Constituem casos de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Pode ser excluído da associação o membro que de forma reiterada comete actos que constituam crime ambiental de forma propositada;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Também pode o membros perder qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  317. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da APCG-PFUKANI, são os seguintes:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  323. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa de Assembleia Geral é constituída por três elementos, a saber um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma a duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Gera, ouvido o Conselho de Direcçãao e extraordinariamente sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais de metade dos membros da organização.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma deverá reunir trinta minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode se convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analizar e tomar decisões.
  334. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve se em consenso de todos integrantes da associação.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  341. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  342. Número ou marcador, página 6: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  343. Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  344. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  345. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  348. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circustâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempenharem.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Direcção)
  351. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção desta associação é composta por:
  352. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação;
  353. Número ou marcador, página 6: b) Dois vice-presidente;
  354. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário geral;
  355. Número ou marcador, página 6: d) Dois (2) vogais;
  356. Número ou marcador, página 6: e) Fiscal;
  357. Número ou marcador, página 6: f) Um tesoureiro.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  360. Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Direcção da associação representá-la em:
  361. Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Superintender todas os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Definir funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acções e orçamento para o ano seguinte;
  365. Número ou marcador, página 7: f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados;
  366. Número ou marcador, página 7: g) Submeter a Associação Geral e proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  367. Número ou marcador, página 7: h) Propor a Mesa de Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
  368. Número ou marcador, página 7: i) Submeter a Mesa de Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  369. Número ou marcador, página 7: j) Representar a associação em juízo mesmo fora dela;
  370. Número ou marcador, página 7: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos, nacionais e estrangeiros;
  371. Número ou marcador, página 7: l) Gerir os fundos e património da organização.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  374. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Um fiscal.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  380. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  382. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e ornamentação para o ano seguinte;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre quaisquer dos assuntos que os outros órgãos sociais submetem a apreciação;
  385. Número ou marcador, página 7: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Cooperação)
  388. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  392. Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da APCGPFUKANI:
  393. Texto do artigo, página 7: a)As jóias de ingresso (500,00MT) pagos pelos membros da associação no seu ingresso;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Produto de trabalho realizado pela organização;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros; d)Os valores colectados da venda de bens e serviços que a APCG-PFUKANI na sua associação;
  396. Número ou marcador, página 7: e) A quota mensal é de 20,00MT (vinte meticais), pagável anualmente.
  397. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 7: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Falta de fundos do meneio da associação;
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