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Texto do artigo · p. 17 Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101122123, a entidade legal supra, constituída por Lynton Patrick Kennard, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na vila Munincipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A08229519, emitido na África do Sul no dia 17 de Dezembro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Island Excusions – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central - Vila Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por decisão do sócio único poderá, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial e serviços de manuteção de barcos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha antes as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lynton Kennard Patrick.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário decidir sobre o exercício dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c)Designar os gerentes e determinar a sua remuneração se for o caso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único sempre que necessário, tem a competência de decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes caso tenha conferido esses poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101122123, a entidade legal supra, constituída por Lynton Patrick Kennard, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na vila Munincipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A08229519, emitido na África do Sul no dia 17 de Dezembro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Island Excusions – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central - Vila Municipal de Vilankulo.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por decisão do sócio único poderá, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial e serviços de manuteção de barcos.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha antes as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lynton Kennard Patrick.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Decisão do sócio único
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário decidir sobre o exercício dos seguintes actos:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c)Designar os gerentes e determinar a sua remuneração se for o caso.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único sempre que necessário, tem a competência de decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes caso tenha conferido esses poderes.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2019. —
  31. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
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