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Texto do artigo · p. 16 Hutech Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195090, uma entidade denominada, Hutech Consulting, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 16 Basil Muller, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, Cidade, titular do Passaporte n.º A01286697, de um de Outubro de dois mil e dez, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Stuart Martyn Lester, casado, natural de LeedsInglaterra, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 511021332, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido em Inglaterra;
Texto do artigo · p. 16 Carol Joan Van Der Spuy, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00152071, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Andrew James Grant, casado, natural de Poynton With Worth, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 556965560, de sete de Setembro de dois mil e dezoito, emitido na Inglaterra; e
Texto do artigo · p. 16 João Manuel Silva Louro, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N845156, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido na África do Sul. É constituída nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 16 Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hutech Consulting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e assessoria em recursos humanos e relações públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de terceirização de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços financeiros e de produtos;
Número ou marcador · p. 16 d) Soluções de negócios em equipa flexível;
Número ou marcador · p. 16 e) Treinamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Basil Muller;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Stuart Martyn Lester;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carol Joan Van Der Spuy;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andrew James Grant;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Silva Louro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stuart Martyn Lester, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral individualmente é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes parai o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) o director-geral em caso algum poderá obrigar a sociedade em contratos de financiamentos, avales ou abonações sob pena de incorrer sobre ele um processo de expulsão e responsabilização do acto cometido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hutech Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195090, uma entidade denominada, Hutech Consulting, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Basil Muller, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, Cidade, titular do Passaporte n.º A01286697, de um de Outubro de dois mil e dez, emitido na África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 16: Stuart Martyn Lester, casado, natural de LeedsInglaterra, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 511021332, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido em Inglaterra;
  5. Texto do artigo, página 16: Carol Joan Van Der Spuy, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00152071, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 16: Andrew James Grant, casado, natural de Poynton With Worth, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 556965560, de sete de Setembro de dois mil e dezoito, emitido na Inglaterra; e
  7. Texto do artigo, página 16: João Manuel Silva Louro, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N845156, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido na África do Sul. É constituída nos termos do artigo 90 do
  8. Texto do artigo, página 16: Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hutech Consulting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e assessoria em recursos humanos e relações públicas;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de terceirização de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Serviços financeiros e de produtos;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Soluções de negócios em equipa flexível;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Treinamento e desenvolvimento;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços em várias áreas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Basil Muller;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Stuart Martyn Lester;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carol Joan Van Der Spuy;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andrew James Grant;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Silva Louro.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stuart Martyn Lester, que desde já fica nomeado director-geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral individualmente é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) O director poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes parai o efeito.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) o director-geral em caso algum poderá obrigar a sociedade em contratos de financiamentos, avales ou abonações sob pena de incorrer sobre ele um processo de expulsão e responsabilização do acto cometido.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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