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Texto do artigo · p. 15 Horizontes QS, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101146650, uma entidade denominada, Horizontes QS, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Tomás Arnaldo Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nas Mahotas, quarteirão n.º 19, casa n.º 385, titular do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 110106311627A, emitido aos 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Nécio Ricardo Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100895572F, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Ricardo Ernesto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine A, quarteirão n.º 12, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231902J, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Horizontes QS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objeto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto: a) Prestação de serviços e fornecimento
Texto do artigo · p. 15 de materiais de escritório. Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com o objecto diferente do dcsociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 333,33 MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
Texto do artigo · p. 15 correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Vilanculo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nécio Ricardo Nhanzilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ernesto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos e prestações complementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás Arnaldo Vilanculo, Nécio Ricardo Nhanzilo e Ricardo Ernesto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entfé si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles eu a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 É proibida a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior de deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade de saciedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução dísociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Normas subsidiariam
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Horizontes QS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101146650, uma entidade denominada, Horizontes QS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Tomás Arnaldo Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nas Mahotas, quarteirão n.º 19, casa n.º 385, titular do
  5. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 110106311627A, emitido aos 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Nécio Ricardo Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100895572F, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Ricardo Ernesto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine A, quarteirão n.º 12, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231902J, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Horizontes QS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objeto social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto: a) Prestação de serviços e fornecimento
  18. Texto do artigo, página 15: de materiais de escritório. Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com o objecto diferente do dcsociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 333,33 MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
  23. Texto do artigo, página 15: correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Vilanculo;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nécio Ricardo Nhanzilo;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ernesto.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestações complementares
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ate ao montante global das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás Arnaldo Vilanculo, Nécio Ricardo Nhanzilo e Ricardo Ernesto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entfé si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem se conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles eu a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 15: É proibida a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior de deliberar o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade de saciedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Dissolução dísociedade
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Normas subsidiariam
  54. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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