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- Texto do artigo, página 15: Horizontes QS, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101146650, uma entidade denominada, Horizontes QS, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Tomás Arnaldo Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nas Mahotas, quarteirão n.º 19, casa n.º 385, titular do
- Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 110106311627A, emitido aos 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Nécio Ricardo Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100895572F, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Ricardo Ernesto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine A, quarteirão n.º 12, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231902J, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Horizontes QS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objeto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto: a) Prestação de serviços e fornecimento
- Texto do artigo, página 15: de materiais de escritório. Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com o objecto diferente do dcsociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 333,33 MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
- Texto do artigo, página 15: correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Vilanculo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nécio Ricardo Nhanzilo;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ernesto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestações complementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás Arnaldo Vilanculo, Nécio Ricardo Nhanzilo e Ricardo Ernesto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entfé si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles eu a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: É proibida a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior de deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade de saciedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução dísociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Normas subsidiariam
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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