Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
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Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga, que usará a abreviatura AREPOMADIL, é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no distrito de Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Consciencializar as comunidades para o uso adequado dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento dos madeireiros, através do surgimento do movimento associativo;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação técnica e profissional para os seus associados e contribuir para o seu contínuo progresso;
- Número ou marcador, página 2: d) Discutir junto das instituições governamentais e parceiros a qualidade dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com outras organizações congéneres na resolução de conflitos relacionados com a madeira; f)Editar um órgão periódico da associação especializado na divulgação e pesquisa de madeiras;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar encontros com instituições públicas e privadas para divulgação e pesquisa de madeiras;
- Número ou marcador, página 2: h) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada;
- Número ou marcador, página 2: i) Negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associações e/ou seus membros;
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer acordos com associações nacionais similares;
- Número ou marcador, página 2: k) Efectuar a filiação desta em organizações que prossigam interesses e ambiental;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover o intercâmbio e troca de expe-riências com outras associações nacionais similares ;
- Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver ouras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no País.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas e tomar parte da decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros beneficios que advenham das actividades em comum dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas assembleias gerais sem direito a voto; b)apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações do presente estatuto e as dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões quando convocado;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses.
- Número ou marcador, página 3: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por período superior a 3 meses.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcçào;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e apreciar as alterações dos estatutos, regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas de cada exercício encaminhados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, e fixar as jóias e quotas para associação; g)Aprovar o relatório anual de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a dissolução da associação, liquidação do seu património ou sobre a oneração de bens imóveis, conforme previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Texto do artigo, página 3: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar requerimento durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente
- Texto do artigo, página 4: da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta(30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data,hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Coselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Subscrever proposta apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho do Coordenador e outros trabalhadores de acordo com os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar e submeter á Assembleia Geral os regulamentos que forem necessário;
- Número ou marcador, página 4: l) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução cujas solução deverá ser reportada á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (20) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Representação da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela Assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditória ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Fiscalizar a escrituração financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar à Assembleia geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos, e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por maioria de
- Texto do artigo, página 5: não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberada em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
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