Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL

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Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga, que usará a abreviatura AREPOMADIL, é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede no distrito de Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Consciencializar as comunidades para o uso adequado dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento dos madeireiros, através do surgimento do movimento associativo;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a formação técnica e profissional para os seus associados e contribuir para o seu contínuo progresso;
Número ou marcador · p. 2 d) Discutir junto das instituições governamentais e parceiros a qualidade dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com outras organizações congéneres na resolução de conflitos relacionados com a madeira; f)Editar um órgão periódico da associação especializado na divulgação e pesquisa de madeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar encontros com instituições públicas e privadas para divulgação e pesquisa de madeiras;
Número ou marcador · p. 2 h) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada;
Número ou marcador · p. 2 i) Negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associações e/ou seus membros;
Número ou marcador · p. 2 j) Estabelecer acordos com associações nacionais similares;
Número ou marcador · p. 2 k) Efectuar a filiação desta em organizações que prossigam interesses e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover o intercâmbio e troca de expe-riências com outras associações nacionais similares ;
Número ou marcador · p. 2 m) Desenvolver ouras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no País.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer propostas e tomar parte da decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros beneficios que advenham das actividades em comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas assembleias gerais sem direito a voto; b)apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações do presente estatuto e as dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas reuniões quando convocado;
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses.
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcçào;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e apreciar as alterações dos estatutos, regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o plano e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas de cada exercício encaminhados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, e fixar as jóias e quotas para associação; g)Aprovar o relatório anual de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a dissolução da associação, liquidação do seu património ou sobre a oneração de bens imóveis, conforme previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 3 a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Atender e despachar requerimento durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 3 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente
Texto do artigo · p. 4 da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta(30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data,hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Coselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Subscrever proposta apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho do Coordenador e outros trabalhadores de acordo com os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar e submeter á Assembleia Geral os regulamentos que forem necessário;
Número ou marcador · p. 4 l) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução cujas solução deverá ser reportada á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (20) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Representação da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela Assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditória ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Fiscalizar a escrituração financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar à Assembleia geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos, e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por maioria de
Texto do artigo · p. 5 não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberada em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: Denominação
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga, que usará a abreviatura AREPOMADIL, é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província de Niassa.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: Natureza
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Sede
  10. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no distrito de Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Consciencializar as comunidades para o uso adequado dos recursos florestais;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento dos madeireiros, através do surgimento do movimento associativo;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação técnica e profissional para os seus associados e contribuir para o seu contínuo progresso;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Discutir junto das instituições governamentais e parceiros a qualidade dos recursos florestais;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com outras organizações congéneres na resolução de conflitos relacionados com a madeira; f)Editar um órgão periódico da associação especializado na divulgação e pesquisa de madeiras;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Realizar encontros com instituições públicas e privadas para divulgação e pesquisa de madeiras;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada;
  25. Número ou marcador, página 2: i) Negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associações e/ou seus membros;
  26. Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer acordos com associações nacionais similares;
  27. Número ou marcador, página 2: k) Efectuar a filiação desta em organizações que prossigam interesses e ambiental;
  28. Número ou marcador, página 2: l) Promover o intercâmbio e troca de expe-riências com outras associações nacionais similares ;
  29. Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver ouras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no País.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Membros
  33. Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  36. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Admissão
  42. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  45. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas e tomar parte da decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros beneficios que advenham das actividades em comum dos associados.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários:
  54. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas assembleias gerais sem direito a voto; b)apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: d) apresentar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  59. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações do presente estatuto e as dos órgãos eleitos;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias a respectiva quota mensal;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  65. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões quando convocado;
  66. Número ou marcador, página 3: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  67. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses.
  73. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento dos cargos directivos;
  74. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por período superior a 3 meses.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das fundos da associação
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Fundos
  82. Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
  83. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do património da mesma;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  88. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcçào;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e apreciar as alterações dos estatutos, regulamento interno da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas de cada exercício encaminhados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, e fixar as jóias e quotas para associação; g)Aprovar o relatório anual de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a dissolução da associação, liquidação do seu património ou sobre a oneração de bens imóveis, conforme previsto neste estatuto.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  115. Texto do artigo, página 3: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Manter ordem nas assembleias;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar requerimento durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Submeter e dirigir a votação;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente
  129. Texto do artigo, página 4: da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta(30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data,hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 4: Quórum
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Coselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  142. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Subscrever proposta apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho do Coordenador e outros trabalhadores de acordo com os interesses da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar e submeter á Assembleia Geral os regulamentos que forem necessário;
  154. Número ou marcador, página 4: l) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução cujas solução deverá ser reportada á Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho de Direcção
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (20) dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Representação da associação
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A associação fica obrigada:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Pela Assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditória ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: Competências
  175. Texto do artigo, página 4: Fiscalizar a escrituração financeira da associação, e em especial:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que for necessário;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Participar à Assembleia geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: Património
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos, e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  192. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco dos votos expressos.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por maioria de
  196. Texto do artigo, página 5: não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberada em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  202. Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
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