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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lacmane Comercial II, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215369, uma entidade denominada, Lacmane Comercial II, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Arvinkumar Lacmane, casado, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160677I, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2011, residente no bairro Central na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Nilam Arvinkumar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101008947B, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2016,
- Texto do artigo, página 21: residente no bairro Central, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Bijal Arvinkumar Lacmane, solteira maior de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104646591N, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Central na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Jatin Arvinkumar Lacmane, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984312C, emitido em Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na Beira na rua Mártires da Revolução UC-C, casa n.º 202, quarteirão n.º 3 Beira Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Lacmane Comercial II, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede na Avenida de Moçambique n.º 657, rés-do-chão no bairro de Zimpeto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de artigos que incluem dentre outros:
- Número ou marcador, página 21: a) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, equipamentos e materiais de comunicações;
- Número ou marcador, página 21: b) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário, cortinados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: c) Calçados e artigos para calçado;
- Número ou marcador, página 21: d) Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material escolar;
- Número ou marcador, página 21: e) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 21: f) Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatdos, pão, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: g) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: h) Tabacos e artigos para fumadores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Arvinkumar Lacmane, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Nilam Arvinkumar, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Bijal Arvinkumar Lacmane, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Jatin Arvinkumar Lacmane com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário,
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou qundo a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório,
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderá deliberar sem recurso à assembleia geral, desde qu todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tornad na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
- Texto do artigo, página 22: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrado, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrado poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actostendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia gera.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura pela simples assinatura do adminstrador.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É desde já nomeado administrador
- Texto do artigo, página 22: o sócio Arvinkumar Lacmane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO (Balançio e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referênte a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia gheral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzido os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em
- Texto do artigo, página 22: cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei. Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representante do falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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