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Texto do artigo · p. 22 Lads – Consultoria & Treinamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077799, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Leonardo Arlindo Valeriano, solteiro, natural da Maganja da Costa, residente em Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926520J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 22 Trindade Pinto Alide, solteiro, natural da Maganja da Costa, residente no bairro Aeroporto 1.º, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102040025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Setembro de 2017 e válido até 19 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Consitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça dos Heróis, Balane 2, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro, com duração por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em gestão de negócios e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 b) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão e aprovisionamento de estoque;
Número ou marcador · p. 22 d) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 22 e) Compras, estoques e logística;
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 22 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 h) Fornecimento de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 22 i) Importação e exportação, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Leonardo Arlindo Valeriano, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Trindade Pinto Alide, com quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, bastando para as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na ausência de um o outro poderá representá-lo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma de delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro de
Texto do artigo · p. 23 dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lads – Consultoria & Treinamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077799, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Leonardo Arlindo Valeriano, solteiro, natural da Maganja da Costa, residente em Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926520J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois; e
  4. Texto do artigo, página 22: Trindade Pinto Alide, solteiro, natural da Maganja da Costa, residente no bairro Aeroporto 1.º, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102040025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Setembro de 2017 e válido até 19 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 22: Consitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça dos Heróis, Balane 2, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro, com duração por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em gestão de negócios e de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Monitoria e avaliação;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Gestão e aprovisionamento de estoque;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Formação e treinamento;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Compras, estoques e logística;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Gestão e desenvolvimento de competências;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de bens e serviços; e
  20. Número ou marcador, página 22: i) Importação e exportação, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Leonardo Arlindo Valeriano, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Trindade Pinto Alide, com quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, bastando para as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Na ausência de um o outro poderá representá-lo em todos os actos.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma de delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro de
  42. Texto do artigo, página 23: dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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