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Texto do artigo · p. 8 Arquimpact Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil e dezanove, folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 101164284, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Arquimpact Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na rua Xitende n.º 115, bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de arquitectura;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de urbanismo;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de planeamento físico;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 h) Estudos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Participações em outras sociedades e outros associados ao ramo da arquitectura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor nominal de 14.250,00MT (catorze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95 % do capital social, pertencente ao sócio António Raimundo Chitsotso;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Raimundo Chitsotso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social, não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem do volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior, a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios, estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Arquimpact Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil e dezanove, folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 101164284, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Arquimpact Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na rua Xitende n.º 115, bairro Fomento, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de urbanismo;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de planeamento físico;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Estudos sociais;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Participações em outras sociedades e outros associados ao ramo da arquitectura.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor nominal de 14.250,00MT (catorze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95 % do capital social, pertencente ao sócio António Raimundo Chitsotso;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Raimundo Chitsotso.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social, não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  54. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  68. Número ou marcador, página 9: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Remuneração dos sócios)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem do volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior, a ser definido pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios, estando sujeitas ao imposto aplicável.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  78. Texto do artigo, página 9: A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  79. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  80. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  81. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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