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Texto do artigo · p. 12 East Oceans Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208583 uma entidade denominada, East Oceans Marine Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Charles Joseph Gustaaf Pycke, casado, natural de Groblersdal, de nacionalidade sul africana, nascido aos 8 de Agosto de 1963, titular do DIRE n.º 10ZA00023783J, de 27 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Charl Marie Pycke, casado, de nacionalidade sul africana, nascido aos 17 de Maio de 1988, titular do Passaporte n.º M00156285, de 12 de Agosto de 2015 e válido até 11 de Agosto de 2025, emitido pelas autoridades sul africanas.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de East Oceans Marine Services, Limitada, sedeada, na rua da Mozal, n.º 371, bairro Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de motores fora de borda, Jetski e motos de 4x4;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de reboques para barcos, jetski e motos de 4x4;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de Peças, novos motores e motores da segunda mão de Popa, Jetski e motos de 4x4.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer
Texto do artigo · p. 13 actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charles Joseph Gustaaf Pycke, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charl Marie Pycke, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Charles Joseph Gustaaf Pycke.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 13 a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: East Oceans Marine Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208583 uma entidade denominada, East Oceans Marine Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Charles Joseph Gustaaf Pycke, casado, natural de Groblersdal, de nacionalidade sul africana, nascido aos 8 de Agosto de 1963, titular do DIRE n.º 10ZA00023783J, de 27 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Charl Marie Pycke, casado, de nacionalidade sul africana, nascido aos 17 de Maio de 1988, titular do Passaporte n.º M00156285, de 12 de Agosto de 2015 e válido até 11 de Agosto de 2025, emitido pelas autoridades sul africanas.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de East Oceans Marine Services, Limitada, sedeada, na rua da Mozal, n.º 371, bairro Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de motores fora de borda, Jetski e motos de 4x4;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de reboques para barcos, jetski e motos de 4x4;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços gerais;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Venda de Peças, novos motores e motores da segunda mão de Popa, Jetski e motos de 4x4.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer
  21. Texto do artigo, página 13: actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charles Joseph Gustaaf Pycke, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charl Marie Pycke, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Administração
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Charles Joseph Gustaaf Pycke.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  39. Texto do artigo, página 13: a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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