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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923890, uma entidade
- Texto do artigo, página 27: denominada Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, entre: Rashid Rafiq, casado, natural de Dubai, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, válido até 23 de Junho de 2021, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Arsheela Rafiq, casada, natural de Paquistão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478879Q, emitido em Maputo, a 25 de de Fevereiro de 2014, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 27: quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 27: o exercício de:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de consultoria civil, promoção imobiláiria, assistência técnica, gestão de obras e unidades de produção, elaboração e estudos de projectos de arquitectura e engenharia, fiscalização de obras e informação profissional de auxiliares técnicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como agência de imobiliária e agência de câmbios mais subsidiárias ou complementares actividades do seu objecto social principal mediante autorização de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Procuração e comercialização de bens e serviços no campo minformático bem como a devida assistência técnica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 27: de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Rashid Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Arsheela Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral terminar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rashid Rafiq, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum, o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzir, pelo menos, cinco por cento para
- Texto do artigo, página 28: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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