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Texto do artigo · p. 27 Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923890, uma entidade
Texto do artigo · p. 27 denominada Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, entre: Rashid Rafiq, casado, natural de Dubai, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, válido até 23 de Junho de 2021, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Arsheela Rafiq, casada, natural de Paquistão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478879Q, emitido em Maputo, a 25 de de Fevereiro de 2014, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 27 quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços na área de consultoria civil, promoção imobiláiria, assistência técnica, gestão de obras e unidades de produção, elaboração e estudos de projectos de arquitectura e engenharia, fiscalização de obras e informação profissional de auxiliares técnicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como agência de imobiliária e agência de câmbios mais subsidiárias ou complementares actividades do seu objecto social principal mediante autorização de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Procuração e comercialização de bens e serviços no campo minformático bem como a devida assistência técnica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 27 de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Rashid Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Arsheela Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral terminar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rashid Rafiq, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum, o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzir, pelo menos, cinco por cento para
Texto do artigo · p. 28 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923890, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 27: denominada Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, entre: Rashid Rafiq, casado, natural de Dubai, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, válido até 23 de Junho de 2021, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Arsheela Rafiq, casada, natural de Paquistão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478879Q, emitido em Maputo, a 25 de de Fevereiro de 2014, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 27: quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 27: o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho incluindo importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de consultoria civil, promoção imobiláiria, assistência técnica, gestão de obras e unidades de produção, elaboração e estudos de projectos de arquitectura e engenharia, fiscalização de obras e informação profissional de auxiliares técnicas.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como agência de imobiliária e agência de câmbios mais subsidiárias ou complementares actividades do seu objecto social principal mediante autorização de gerência.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Procuração e comercialização de bens e serviços no campo minformático bem como a devida assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  21. Texto do artigo, página 27: de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Rashid Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Arsheela Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral terminar.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rashid Rafiq, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  33. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum, o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzir, pelo menos, cinco por cento para
  37. Texto do artigo, página 28: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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