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Texto do artigo · p. 20 JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de Advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av/rua Poder Popular (1.317), Porta n.º 108, 1.º andar, flat única, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joaquim Martins Morais Pereira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Joaquim Martins Morais Pereira, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um Administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 20 Os advogados associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 20 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 20 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 20 Os advogados associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 20 a) Usar a sigla da sociedade no exercício da sua actividade em nome da firma;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 02% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de Advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av/rua Poder Popular (1.317), Porta n.º 108, 1.º andar, flat única, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joaquim Martins Morais Pereira.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  24. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique).
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Joaquim Martins Morais Pereira, que fica desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um Administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 20: (Advogados associados)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos advogados associados)
  42. Texto do artigo, página 20: Os advogados associados têm os seguintes deveres gerais:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Dever de sigilo profissional;
  45. Número ou marcador, página 20: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  46. Número ou marcador, página 20: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  47. Número ou marcador, página 20: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  48. Número ou marcador, página 20: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos advogados associados)
  51. Texto do artigo, página 20: Os advogados associados tem os seguintes direitos gerais:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Usar a sigla da sociedade no exercício da sua actividade em nome da firma;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 20: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  55. Número ou marcador, página 20: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 20: (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 02% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  74. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
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