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Texto do artigo · p. 26 Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181774, uma entidade denominada Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, casada sob comunhão de bens com Custódia Cabral Rebelo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, de 1 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 206, bairro Central, em Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de produtos agrícolas; a prestação de serviços nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 26 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181774, uma entidade denominada Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, casada sob comunhão de bens com Custódia Cabral Rebelo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, de 1 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 206, bairro Central, em Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de produtos agrícolas; a prestação de serviços nas diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  21. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  25. Texto do artigo, página 26: ARITGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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