III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2019

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Número ou marcador · p. 7 b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Outros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais e vigilantes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 7 A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, aos vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ACG Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número: 100638223 a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: ACG Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior constituída entre os sócios: JM Global, Limitada, constituída em 15 de Novembro de 2009, em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102785647B, emitido em 5 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação de Maputo, Casado, maior, natural de Mossuril - Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, doravante designada ACG, Limitada, é uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, e na cidade do mesmo nome. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços profissionais de auditoria, contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria económica, de gestão, de administração, informática, jurídica e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de formação e treinamento técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios JM Global Limitada com dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento, e Juma Muteliha com dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será composta por um administrador, nomeadamente Juma Muteliha. O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 20 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ambassador Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Ambassador Aviation, Limitada registada sob número 100229439, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Souleymane Kouyate;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Thomas Lepoidevin;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, que corresponde a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao socio David Michael Holmes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 1 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arquimpact Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil e dezanove, folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 101164284, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Arquimpact Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na rua Xitende n.º 115, bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de arquitectura;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de urbanismo;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de planeamento físico;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 h) Estudos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Participações em outras sociedades e outros associados ao ramo da arquitectura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor nominal de 14.250,00MT (catorze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95 % do capital social, pertencente ao sócio António Raimundo Chitsotso;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Raimundo Chitsotso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social, não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem do volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior, a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios, estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bacera Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187810 uma entidade denominada, Bacera Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Luan Zhisheng, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 10CN00092396 F, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 9 Tian Juan, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 10CN00104520 N, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Bacera Solution, LDA., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Porta n.° 1582, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Comércio de material de construção, óleos e lubrificantes, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 510.000,00 MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Luan Zhisheng;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 490.000,00 MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Tian Juan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luan Zhisheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bspot Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019 na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social dos anteriores 20.000,00MT para 1.000.000,00MT na sociedade Bspot Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 100300168, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx n.° 751, cidade de Maputo. Em consequência deste aumento é alterado
Texto do artigo · p. 10 parcialmente os estatutos no número 1 do terceiro artigo qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Sadik Salimo Jamal, titular de uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Shahid Nurmamade, titular de uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Dois)… Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CATETOS Sociedade de Construções, Limitada – CATETOS, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107396, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catetos Sociedade de Construções, Limitada – CATETOS, Limitada, constituída entre os sócios: Serafim Joaquim Duarte Retrato, solteiro, natural de MacuseNamacurra, , portador do Bilhete de Identidade, n.º 04010003110J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 8 de Maio de 2015, residente na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua unidade Namalate casa n.º 76 e Eduarda José Assamo Fijamo, solteira, natural de Maquival, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102691238M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 3 de Julho de 2018, residente em Chimoio. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de CATETOS Sociedade de Construções, Limitada – CATETOS, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, posto Administrativo de Muala, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de consultoria, prestação de serviços, aluguer de equipamento e outras actividades, para além da principal ou associarse à outras empresas, ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), pertencente aos sócios, assim descriminados:
Número ou marcador · p. 10 a) Serafim Joaquim Duarte Retrato, com 1.050.000,00MT (Um milhão e cinquenta mil meticais), correspondentes a 70%;
Número ou marcador · p. 10 b) Eduarda José Assamo Fijamo, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades, por admissão de novos sócios ou outra forma, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, Serafim Joaquim Duarte Retrato, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cretincor, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101213234 uma entidade denominada, Cretincor, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Gregg Alan Petzer, maior, de nacionalidade sul africana, nascido aos 17 de Abril de 1969, residente no bairro Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, titular do Passaporte n.º A08630505, de 4 de Julho de 2019 e válido até 3 de Julho de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África de Sul;
Texto do artigo · p. 11 Segunda: Janine McCormick, maior, casada, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, nascida a 16 de Setembro de 1972, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZW00057084J, de 16 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Vaughn Craig Mc Intosh, maior, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, nascido a 6 de Novembro de 1961, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00009183N, de 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cretincor, Limitada, sedeada, na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção de estradas, pontes, edifícios, bombas de combustíveis, armazéns, execução de empreendimentos residenciais e comerciais;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas, pontes, edifícios, bombas de combustíveis,
Texto do artigo · p. 11 empreendimentos residenciais e comerciais;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria na área de Engenharia Civil e outras áreas relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de equipamento, máquinas e instrumentos de construção;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda de material de construção com importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões (10.000.000.00) de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Gregg Alan Petzer, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Janine MCCormick, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a
Texto do artigo · p. 11 quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Janine MCCormick.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dua Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206599 uma entidade denominada, Dua Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Zulfiqar Ali, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º VM18015212, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1224, 2.º andar, flat 10 , bairro Central;
Texto do artigo · p. 12 Tanveer Ahmed, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK0008347, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3332, 1.º andar, flat 8, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Dua Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 8, rés-do-chão, bairro de Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início na data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis importados, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 12 (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zulfiqar Ali;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tanveer Ahmed.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Zulfiqar Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 East Oceans Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208583 uma entidade denominada, East Oceans Marine Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Charles Joseph Gustaaf Pycke, casado, natural de Groblersdal, de nacionalidade sul africana, nascido aos 8 de Agosto de 1963, titular do DIRE n.º 10ZA00023783J, de 27 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Charl Marie Pycke, casado, de nacionalidade sul africana, nascido aos 17 de Maio de 1988, titular do Passaporte n.º M00156285, de 12 de Agosto de 2015 e válido até 11 de Agosto de 2025, emitido pelas autoridades sul africanas.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de East Oceans Marine Services, Limitada, sedeada, na rua da Mozal, n.º 371, bairro Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de motores fora de borda, Jetski e motos de 4x4;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de reboques para barcos, jetski e motos de 4x4;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de Peças, novos motores e motores da segunda mão de Popa, Jetski e motos de 4x4.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer
Texto do artigo · p. 13 actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charles Joseph Gustaaf Pycke, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charl Marie Pycke, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Charles Joseph Gustaaf Pycke.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 13 a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ecabiotec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215424 uma entidade denominada, ecabiotec Mozambique, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 13 Mandela Lumumba Martin Madlala, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na república da África do Sul, titular do Passaporte n.º A06354792, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete pelo
Texto do artigo · p. 13 Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul; e Multi-Investimentos, Limitada., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número 101165264, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Omar Luís Francisco, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de ecabiotec Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de uma variedade de produtos, processos e serviços nas áreas de tratamento de água e sistemas de desinfecção; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mandela Lumumba Martin Madlala;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 14 por cento) do capital, pertencente ao sócio Multi-Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer sócio deseja negociar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedeade será confiada a um ou dois gerente(s) a ser(em) nomeado(s) pela Assembleia Geral. Fica desde já nomeado como administrador o senhor Mandela Lumumba Martin Madlala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao(s) gerente(s), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe à gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, exceptuando-se a assinatura de contratos com clientes e parceiros, que são da exclusiva responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do(s) gerente(s) mandatado(s) para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de um gerente e de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 14 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Outros.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  4. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais e vigilantes
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
  7. Texto do artigo, página 7: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  13. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
  14. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, aos vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 7: ACG Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
  17. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número: 100638223 a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: ACG Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior constituída entre os sócios: JM Global, Limitada, constituída em 15 de Novembro de 2009, em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Juma Muteliha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102785647B, emitido em 5 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação de Maputo, Casado, maior, natural de Mossuril - Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 7: A sociedade ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, doravante designada ACG, Limitada, é uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, e na cidade do mesmo nome. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços profissionais de auditoria, contabilidade e fiscalidade;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria económica, de gestão, de administração, informática, jurídica e desenvolvimento organizacional;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de formação e treinamento técnico-profissional.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social e modificação do capital)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios JM Global Limitada com dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento, e Juma Muteliha com dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será composta por um administrador, nomeadamente Juma Muteliha. O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  34. Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Ambassador Aviation, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Ambassador Aviation, Limitada registada sob número 100229439, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  37. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: Capital social
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  41. Texto do artigo, página 8: quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Souleymane Kouyate;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Thomas Lepoidevin;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, que corresponde a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao socio David Michael Holmes, respectivamente.
  45. Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Arquimpact Arquitectos, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil e dezanove, folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 101164284, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Arquimpact Arquitectos, Limitada e tem a sua sede na rua Xitende n.º 115, bairro Fomento, cidade da Matola.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de arquitectura;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de urbanismo;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de planeamento físico;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalização de obras;
  64. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de projectos;
  65. Número ou marcador, página 8: g) Gestão imobiliária;
  66. Número ou marcador, página 8: h) Estudos sociais;
  67. Número ou marcador, página 8: i) Participações em outras sociedades e outros associados ao ramo da arquitectura.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor nominal de 14.250,00MT (catorze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95 % do capital social, pertencente ao sócio António Raimundo Chitsotso;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Raimundo Chitsotso.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social, não podendo, em situação alguma, o sócio ver a sua participação social afectada.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  78. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  99. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  105. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  112. Número ou marcador, página 9: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  113. Número ou marcador, página 9: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  114. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Remuneração dos sócios)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem do volume de negócios da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior, a ser definido pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, cujos moldes de pagamento serão posteriormente definidos pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios, estando sujeitas ao imposto aplicável.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  123. Texto do artigo, página 9: A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  125. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  126. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 9: Bacera Solution, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187810 uma entidade denominada, Bacera Solution, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 9: Luan Zhisheng, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 10CN00092396 F, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração;
  130. Texto do artigo, página 9: Tian Juan, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 10CN00104520 N, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Bacera Solution, LDA., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Porta n.° 1582, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) Comércio de material de construção, óleos e lubrificantes, com importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 510.000,00 MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Luan Zhisheng;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 490.000,00 MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Tian Juan.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  146. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luan Zhisheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  149. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Bspot Moçambique, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019 na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social dos anteriores 20.000,00MT para 1.000.000,00MT na sociedade Bspot Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 100300168, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx n.° 751, cidade de Maputo. Em consequência deste aumento é alterado
  156. Texto do artigo, página 10: parcialmente os estatutos no número 1 do terceiro artigo qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Sadik Salimo Jamal, titular de uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  162. Número ou marcador, página 10: b) Shahid Nurmamade, titular de uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  163. Texto do artigo, página 10: Dois)… Está conforme.
  164. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: CATETOS Sociedade de Construções, Limitada – CATETOS, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107396, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Catetos Sociedade de Construções, Limitada – CATETOS, Limitada, constituída entre os sócios: Serafim Joaquim Duarte Retrato, solteiro, natural de MacuseNamacurra, , portador do Bilhete de Identidade, n.º 04010003110J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 8 de Maio de 2015, residente na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua unidade Namalate casa n.º 76 e Eduarda José Assamo Fijamo, solteira, natural de Maquival, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102691238M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 3 de Julho de 2018, residente em Chimoio. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de CATETOS Sociedade de Construções, Limitada – CATETOS, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, posto Administrativo de Muala, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de consultoria, prestação de serviços, aluguer de equipamento e outras actividades, para além da principal ou associarse à outras empresas, ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), pertencente aos sócios, assim descriminados:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Serafim Joaquim Duarte Retrato, com 1.050.000,00MT (Um milhão e cinquenta mil meticais), correspondentes a 70%;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Eduarda José Assamo Fijamo, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30%.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades, por admissão de novos sócios ou outra forma, mediante deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, Serafim Joaquim Duarte Retrato, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: Cretincor, Limitada
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101213234 uma entidade denominada, Cretincor, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Gregg Alan Petzer, maior, de nacionalidade sul africana, nascido aos 17 de Abril de 1969, residente no bairro Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, titular do Passaporte n.º A08630505, de 4 de Julho de 2019 e válido até 3 de Julho de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África de Sul;
  189. Texto do artigo, página 11: Segunda: Janine McCormick, maior, casada, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, nascida a 16 de Setembro de 1972, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZW00057084J, de 16 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
  190. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Vaughn Craig Mc Intosh, maior, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, nascido a 6 de Novembro de 1961, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00009183N, de 24 de Março de 2015 e válido até 24 de Março de 2020, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
  191. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cretincor, Limitada, sedeada, na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: Duração
  197. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil e obras públicas;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Construção de estradas, pontes, edifícios, bombas de combustíveis, armazéns, execução de empreendimentos residenciais e comerciais;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas, pontes, edifícios, bombas de combustíveis,
  204. Texto do artigo, página 11: empreendimentos residenciais e comerciais;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria na área de Engenharia Civil e outras áreas relacionadas;
  206. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
  207. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de equipamento, máquinas e instrumentos de construção;
  208. Número ou marcador, página 11: g) Venda de material de construção com importação.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: Capital social
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões (10.000.000.00) de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Gregg Alan Petzer, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Janine MCCormick, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital
  218. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  221. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a
  223. Texto do artigo, página 11: quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 11: Administração
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Janine MCCormick.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  229. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Dua Motors, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206599 uma entidade denominada, Dua Motors, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 12: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  247. Texto do artigo, página 12: Zulfiqar Ali, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º VM18015212, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1224, 2.º andar, flat 10 , bairro Central;
  248. Texto do artigo, página 12: Tanveer Ahmed, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK0008347, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3332, 1.º andar, flat 8, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  249. Texto do artigo, página 12: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Dua Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 8, rés-do-chão, bairro de Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Duração e objecto)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início na data da constituição.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis importados, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
  264. Texto do artigo, página 12: (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zulfiqar Ali;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tanveer Ahmed.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Zulfiqar Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  277. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: East Oceans Marine Services, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208583 uma entidade denominada, East Oceans Marine Services, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Charles Joseph Gustaaf Pycke, casado, natural de Groblersdal, de nacionalidade sul africana, nascido aos 8 de Agosto de 1963, titular do DIRE n.º 10ZA00023783J, de 27 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
  283. Texto do artigo, página 12: Segundo: Charl Marie Pycke, casado, de nacionalidade sul africana, nascido aos 17 de Maio de 1988, titular do Passaporte n.º M00156285, de 12 de Agosto de 2015 e válido até 11 de Agosto de 2025, emitido pelas autoridades sul africanas.
  284. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de East Oceans Marine Services, Limitada, sedeada, na rua da Mozal, n.º 371, bairro Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: Duração
  290. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de motores fora de borda, Jetski e motos de 4x4;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de reboques para barcos, jetski e motos de 4x4;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços gerais;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Venda de Peças, novos motores e motores da segunda mão de Popa, Jetski e motos de 4x4.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer
  299. Texto do artigo, página 13: actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: Capital social
  302. Texto do artigo, página 13: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charles Joseph Gustaaf Pycke, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Charl Marie Pycke, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  310. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Administração
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Charles Joseph Gustaaf Pycke.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  317. Texto do artigo, página 13: a negócios estranhos a mesma.
  318. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  325. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: ecabiotec Mozambique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215424 uma entidade denominada, ecabiotec Mozambique, Limitada; entre:
  335. Texto do artigo, página 13: Mandela Lumumba Martin Madlala, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na república da África do Sul, titular do Passaporte n.º A06354792, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete pelo
  336. Texto do artigo, página 13: Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul; e Multi-Investimentos, Limitada., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número 101165264, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Omar Luís Francisco, na qualidade de administrador.
  337. Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de ecabiotec Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação julgar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida pelo notário.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de uma variedade de produtos, processos e serviços nas áreas de tratamento de água e sistemas de desinfecção; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mandela Lumumba Martin Madlala;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  355. Texto do artigo, página 14: por cento) do capital, pertencente ao sócio Multi-Investimentos, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Cessação e divisão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da escritura.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer sócio deseja negociar.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  372. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedeade será confiada a um ou dois gerente(s) a ser(em) nomeado(s) pela Assembleia Geral. Fica desde já nomeado como administrador o senhor Mandela Lumumba Martin Madlala.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: (Competências do gerente)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao(s) gerente(s), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, exceptuando-se a assinatura de contratos com clientes e parceiros, que são da exclusiva responsabilidade dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do(s) gerente(s) mandatado(s) para o efeito;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de um gerente e de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  386. Texto do artigo, página 14: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  391. Número ou marcador, página 14: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  400. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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