III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2019

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Texto do artigo · p. 14 Engen Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita das sócias, datada de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil seiscentos e quinze, a folhas cento e noventa e um do livro C traço vinte e dois, com a data de nove de Agosto de mil novecentos e noventa e seis, com capital social de mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos, estando presentes todos as sócias, estas deliberaram a alteração de nome e da estrutura administrativa da sociedade e alteração da denominação social da sócia da sociedade. Em virtude das alterações acima referidas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro, o número um do artigo quarto e os números um e dois do artigo décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Vivo Energy Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.438.258.462,64 MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais sessenta e quatro centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 1.438.246.917,64MT (mil
Texto do artigo · p. 15 milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezassete Meticais e, sessenta e quatro centavos), representativa de 99,9992% (noventa e nove vírgula nove nove nove dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Vivo Energy Overseas Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 11.545,00 MT (onze mil quinhentos e quarenta e cinco Meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero oito por cento do capital social), pertencente à sócia Vivo Energy Investments, B.V.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, conforme decidido e eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dentre os membros do conselho de administração, será escolhido o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito)… Nove)…”
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Horizontes QS, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101146650, uma entidade denominada, Horizontes QS, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Tomás Arnaldo Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nas Mahotas, quarteirão n.º 19, casa n.º 385, titular do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 110106311627A, emitido aos 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Nécio Ricardo Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100895572F, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Ricardo Ernesto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine A, quarteirão n.º 12, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231902J, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Horizontes QS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objeto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto: a) Prestação de serviços e fornecimento
Texto do artigo · p. 15 de materiais de escritório. Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com o objecto diferente do dcsociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 333,33 MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
Texto do artigo · p. 15 correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Vilanculo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nécio Ricardo Nhanzilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ernesto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos e prestações complementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás Arnaldo Vilanculo, Nécio Ricardo Nhanzilo e Ricardo Ernesto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entfé si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles eu a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 É proibida a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior de deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade de saciedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução dísociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Normas subsidiariam
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hutech Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195090, uma entidade denominada, Hutech Consulting, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 16 Basil Muller, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, Cidade, titular do Passaporte n.º A01286697, de um de Outubro de dois mil e dez, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Stuart Martyn Lester, casado, natural de LeedsInglaterra, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 511021332, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido em Inglaterra;
Texto do artigo · p. 16 Carol Joan Van Der Spuy, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00152071, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Andrew James Grant, casado, natural de Poynton With Worth, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 556965560, de sete de Setembro de dois mil e dezoito, emitido na Inglaterra; e
Texto do artigo · p. 16 João Manuel Silva Louro, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N845156, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido na África do Sul. É constituída nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 16 Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hutech Consulting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e assessoria em recursos humanos e relações públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de terceirização de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços financeiros e de produtos;
Número ou marcador · p. 16 d) Soluções de negócios em equipa flexível;
Número ou marcador · p. 16 e) Treinamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Basil Muller;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Stuart Martyn Lester;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carol Joan Van Der Spuy;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andrew James Grant;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Silva Louro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stuart Martyn Lester, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral individualmente é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes parai o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) o director-geral em caso algum poderá obrigar a sociedade em contratos de financiamentos, avales ou abonações sob pena de incorrer sobre ele um processo de expulsão e responsabilização do acto cometido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101122123, a entidade legal supra, constituída por Lynton Patrick Kennard, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na vila Munincipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A08229519, emitido na África do Sul no dia 17 de Dezembro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Island Excusions – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central - Vila Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por decisão do sócio único poderá, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial e serviços de manuteção de barcos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha antes as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lynton Kennard Patrick.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário decidir sobre o exercício dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c)Designar os gerentes e determinar a sua remuneração se for o caso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único sempre que necessário, tem a competência de decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes caso tenha conferido esses poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195678, uma entidade denominada, JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 José Manuel da Fonseca Pereira, solteiro, maior, natural da França, residente em Maputo, Condomínio Frizell, casa n.º 5, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º CA352222, emitido no dia 20 de Dezembro de 2018, em Portugal.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Karl Max n.° 809, rés-do-chão, distrito munincipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Procurment;
Número ou marcador · p. 17 b) Investimentos diversificados;
Número ou marcador · p. 17 c) Imobiliaria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, que pertence ao único sócio José Manuel da Fonseca Pereira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 18 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio senhor José Manuel da Fonseca Pereira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.066-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 364, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade abrirá delegações em Pemba e em Palma, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no aluguer de guindastes móveis, camiões e outros equipamentos relacionados e sobressalentes, providenciar soluções
Texto do artigo · p. 18 de elevação e de transporte, incluindo a importação, venda, exportação e manutenção de tais equipamentos e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta de nove mil e quatrocentos meticais, equivalentes a 99 % do capital social, pertencente a Johnson Crane Holdings International (Proprietary) Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a 1 % do capital social pertencente a Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As actas das reuniões das assembleias gerais deverão ser reduzidas a escrito no livro de actas e assinadas pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração são designados ou demitidos por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O presidente do conselho de administração é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de sete dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 19 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho administração, nomeados um por cada sócio; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Até deliberação em contrário por parte dos sócios, a administração da sociedade será exercida pelo sócio, Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne, que desde já fica nomeado seu director-geral.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de Advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av/rua Poder Popular (1.317), Porta n.º 108, 1.º andar, flat única, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joaquim Martins Morais Pereira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Joaquim Martins Morais Pereira, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um Administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 20 Os advogados associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 20 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 20 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 20 Os advogados associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 20 a) Usar a sigla da sociedade no exercício da sua actividade em nome da firma;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 02% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lacmane Comercial II, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215369, uma entidade denominada, Lacmane Comercial II, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Arvinkumar Lacmane, casado, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160677I, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2011, residente no bairro Central na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Nilam Arvinkumar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101008947B, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2016,
Texto do artigo · p. 21 residente no bairro Central, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Bijal Arvinkumar Lacmane, solteira maior de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104646591N, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Central na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Jatin Arvinkumar Lacmane, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984312C, emitido em Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na Beira na rua Mártires da Revolução UC-C, casa n.º 202, quarteirão n.º 3 Beira Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Lacmane Comercial II, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede na Avenida de Moçambique n.º 657, rés-do-chão no bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de artigos que incluem dentre outros:
Número ou marcador · p. 21 a) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, equipamentos e materiais de comunicações;
Número ou marcador · p. 21 b) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário, cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) Calçados e artigos para calçado;
Número ou marcador · p. 21 d) Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material escolar;
Número ou marcador · p. 21 e) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 21 f) Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatdos, pão, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 g) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 h) Tabacos e artigos para fumadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Arvinkumar Lacmane, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Nilam Arvinkumar, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita das sócias, datada de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Engen Petroleum Moçambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil seiscentos e quinze, a folhas cento e noventa e um do livro C traço vinte e dois, com a data de nove de Agosto de mil novecentos e noventa e seis, com capital social de mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos, estando presentes todos as sócias, estas deliberaram a alteração de nome e da estrutura administrativa da sociedade e alteração da denominação social da sócia da sociedade. Em virtude das alterações acima referidas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro, o número um do artigo quarto e os números um e dois do artigo décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Vivo Energy Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.438.258.462,64 MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais sessenta e quatro centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 1.438.246.917,64MT (mil
  11. Texto do artigo, página 15: milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezassete Meticais e, sessenta e quatro centavos), representativa de 99,9992% (noventa e nove vírgula nove nove nove dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Vivo Energy Overseas Holdings Limited;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 11.545,00 MT (onze mil quinhentos e quarenta e cinco Meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero oito por cento do capital social), pertencente à sócia Vivo Energy Investments, B.V.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, conforme decidido e eleitos pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Dentre os membros do conselho de administração, será escolhido o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito)… Nove)…”
  19. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Horizontes QS, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101146650, uma entidade denominada, Horizontes QS, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  24. Texto do artigo, página 15: Tomás Arnaldo Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nas Mahotas, quarteirão n.º 19, casa n.º 385, titular do
  25. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 110106311627A, emitido aos 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  26. Texto do artigo, página 15: Nécio Ricardo Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100895572F, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 15: Ricardo Ernesto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine A, quarteirão n.º 12, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231902J, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Horizontes QS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 61, casa n.º 83.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: Duração
  34. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Objeto social
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto: a) Prestação de serviços e fornecimento
  38. Texto do artigo, página 15: de materiais de escritório. Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com o objecto diferente do dcsociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 333,33 MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
  43. Texto do artigo, página 15: correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Vilanculo;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nécio Ricardo Nhanzilo;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 333,33MT (trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ernesto.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestações complementares
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ate ao montante global das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 15: Administração
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás Arnaldo Vilanculo, Nécio Ricardo Nhanzilo e Ricardo Ernesto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entfé si os poderes de gerencia, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem se conferir os respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles eu a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  60. Texto do artigo, página 15: É proibida a cessão de quotas sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior de deliberar o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade de saciedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: Dissolução dísociedade
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Normas subsidiariam
  74. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Hutech Consulting, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195090, uma entidade denominada, Hutech Consulting, Limitada; entre:
  78. Texto do artigo, página 16: Basil Muller, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, Cidade, titular do Passaporte n.º A01286697, de um de Outubro de dois mil e dez, emitido na África do Sul;
  79. Texto do artigo, página 16: Stuart Martyn Lester, casado, natural de LeedsInglaterra, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 511021332, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido em Inglaterra;
  80. Texto do artigo, página 16: Carol Joan Van Der Spuy, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00152071, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido na África do Sul;
  81. Texto do artigo, página 16: Andrew James Grant, casado, natural de Poynton With Worth, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 556965560, de sete de Setembro de dois mil e dezoito, emitido na Inglaterra; e
  82. Texto do artigo, página 16: João Manuel Silva Louro, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N845156, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido na África do Sul. É constituída nos termos do artigo 90 do
  83. Texto do artigo, página 16: Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hutech Consulting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede em Maputo.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e assessoria em recursos humanos e relações públicas;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de terceirização de recursos humanos;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Serviços financeiros e de produtos;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Soluções de negócios em equipa flexível;
  97. Número ou marcador, página 16: e) Treinamento e desenvolvimento;
  98. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços em várias áreas.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Basil Muller;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Stuart Martyn Lester;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carol Joan Van Der Spuy;
  106. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andrew James Grant;
  107. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Silva Louro.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 16: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stuart Martyn Lester, que desde já fica nomeado director-geral.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral individualmente é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) O director poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes parai o efeito.
  121. Número ou marcador, página 17: Cinco) o director-geral em caso algum poderá obrigar a sociedade em contratos de financiamentos, avales ou abonações sob pena de incorrer sobre ele um processo de expulsão e responsabilização do acto cometido.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  127. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101122123, a entidade legal supra, constituída por Lynton Patrick Kennard, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na vila Munincipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A08229519, emitido na África do Sul no dia 17 de Dezembro de 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Island Excusions – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central - Vila Municipal de Vilankulo.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por decisão do sócio único poderá, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: Duração
  137. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: Objecto
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial e serviços de manuteção de barcos.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha antes as devidas autorizações.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: Capital
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lynton Kennard Patrick.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: Decisão do sócio único
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário decidir sobre o exercício dos seguintes actos:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar ou rejeitar o balaço e contas do exercício;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c)Designar os gerentes e determinar a sua remuneração se for o caso.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único sempre que necessário, tem a competência de decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes caso tenha conferido esses poderes.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  154. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2019. —
  159. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195678, uma entidade denominada, JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  163. Texto do artigo, página 17: José Manuel da Fonseca Pereira, solteiro, maior, natural da França, residente em Maputo, Condomínio Frizell, casa n.º 5, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º CA352222, emitido no dia 20 de Dezembro de 2018, em Portugal.
  164. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de JMP Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Karl Max n.° 809, rés-do-chão, distrito munincipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 17: Duração
  170. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Objecto
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Procurment;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Investimentos diversificados;
  176. Número ou marcador, página 17: c) Imobiliaria.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 17: Capital social
  182. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, que pertence ao único sócio José Manuel da Fonseca Pereira.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  185. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  188. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  189. Texto do artigo, página 18: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: Administração
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio senhor José Manuel da Fonseca Pereira.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV De herdeiros
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  204. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.066-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: A Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 364, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade abrirá delegações em Pemba e em Palma, na província de Cabo Delgado.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no aluguer de guindastes móveis, camiões e outros equipamentos relacionados e sobressalentes, providenciar soluções
  224. Texto do artigo, página 18: de elevação e de transporte, incluindo a importação, venda, exportação e manutenção de tais equipamentos e sobressalentes.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
  230. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta de nove mil e quatrocentos meticais, equivalentes a 99 % do capital social, pertencente a Johnson Crane Holdings International (Proprietary) Limited;
  231. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a 1 % do capital social pertencente a Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  240. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  241. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  248. Número ou marcador, página 19: Cinco) As actas das reuniões das assembleias gerais deverão ser reduzidas a escrito no livro de actas e assinadas pelos sócios presentes.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  250. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração são designados ou demitidos por maioria simples da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: Cinco) O presidente do conselho de administração é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de administração.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de sete dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  263. Número ou marcador, página 19: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
  264. Número ou marcador, página 19: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  265. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode
  269. Texto do artigo, página 19: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho administração, nomeados um por cada sócio; ou
  274. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  277. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 19: Até deliberação em contrário por parte dos sócios, a administração da sociedade será exercida pelo sócio, Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne, que desde já fica nomeado seu director-geral.
  288. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
  289. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de Advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av/rua Poder Popular (1.317), Porta n.º 108, 1.º andar, flat única, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Joaquim Martins Morais Pereira.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  310. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  313. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique).
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Joaquim Martins Morais Pereira, que fica desde já nomeado administrador.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um Administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  324. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Advogados associados)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos advogados associados)
  331. Texto do artigo, página 20: Os advogados associados têm os seguintes deveres gerais:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Dever de sigilo profissional;
  334. Número ou marcador, página 20: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  335. Número ou marcador, página 20: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  336. Número ou marcador, página 20: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  337. Número ou marcador, página 20: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos advogados associados)
  340. Texto do artigo, página 20: Os advogados associados tem os seguintes direitos gerais:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Usar a sigla da sociedade no exercício da sua actividade em nome da firma;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  343. Número ou marcador, página 20: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  344. Número ou marcador, página 20: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 20: (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 02% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  368. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Lacmane Comercial II, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215369, uma entidade denominada, Lacmane Comercial II, Limitada, entre:
  372. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Arvinkumar Lacmane, casado, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160677I, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2011, residente no bairro Central na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
  373. Texto do artigo, página 21: Segundo: Nilam Arvinkumar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101008947B, emitido em Maputo, aos 17 de Maio de 2016,
  374. Texto do artigo, página 21: residente no bairro Central, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
  375. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Bijal Arvinkumar Lacmane, solteira maior de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104646591N, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Central na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão;
  376. Texto do artigo, página 21: Quarto: Jatin Arvinkumar Lacmane, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984312C, emitido em Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na Beira na rua Mártires da Revolução UC-C, casa n.º 202, quarteirão n.º 3 Beira Romão Fernandes Farinha n.º 695, rés-do-chão.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Lacmane Comercial II, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede na Avenida de Moçambique n.º 657, rés-do-chão no bairro de Zimpeto.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se a partir da data do seu registo definitivo.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de artigos que incluem dentre outros:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, equipamentos e materiais de comunicações;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário, cortinados e seus acessórios;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Calçados e artigos para calçado;
  390. Número ou marcador, página 21: d) Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material escolar;
  391. Número ou marcador, página 21: e) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  392. Número ou marcador, página 21: f) Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatdos, pão, leite e seus derivados;
  393. Número ou marcador, página 21: g) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
  394. Número ou marcador, página 21: h) Tabacos e artigos para fumadores.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Arvinkumar Lacmane, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% quarenta por cento do capital social; e
  400. Número ou marcador, página 21: b) Nilam Arvinkumar, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
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