III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2019
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- Número ou marcador, página 21: c) Bijal Arvinkumar Lacmane, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Jatin Arvinkumar Lacmane com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário,
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou qundo a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório,
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderá deliberar sem recurso à assembleia geral, desde qu todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tornad na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
- Texto do artigo, página 22: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrado, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrado poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actostendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia gera.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura pela simples assinatura do adminstrador.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É desde já nomeado administrador
- Texto do artigo, página 22: o sócio Arvinkumar Lacmane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO (Balançio e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referênte a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia gheral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzido os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em
- Texto do artigo, página 22: cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei. Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representante do falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lads – Consultoria & Treinamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077799, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Leonardo Arlindo Valeriano, solteiro, natural da Maganja da Costa, residente em Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926520J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois; e
- Texto do artigo, página 22: Trindade Pinto Alide, solteiro, natural da Maganja da Costa, residente no bairro Aeroporto 1.º, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102040025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Setembro de 2017 e válido até 19 de Setembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Consitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça dos Heróis, Balane 2, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro, com duração por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em gestão de negócios e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 22: b) Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão e aprovisionamento de estoque;
- Número ou marcador, página 22: d) Formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 22: e) Compras, estoques e logística;
- Número ou marcador, página 22: f) Gestão e desenvolvimento de competências;
- Número ou marcador, página 22: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 22: i) Importação e exportação, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Leonardo Arlindo Valeriano, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Trindade Pinto Alide, com quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, bastando para as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na ausência de um o outro poderá representá-lo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma de delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro de
- Texto do artigo, página 23: dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Layun Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação do contrato de sociedade rubricado a dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101213021, a doze de Setembro de dois mil e dezanove:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Layun Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado. A sua sede está no quarteirão 6, casa n.º 916, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Fabrico de colchões, almofadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e a retalho de colchões, almofadas e seus acessórios; c)Importação e exportação de material de estofaria e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 23: Venâncio Bartolomeu Manguinhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196004S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 104702236, que subscreve 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Venâncio Bartolomeu Manguinhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Makhaly Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101202364, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ismael Sadique Sualehe, casado com Catija da
- Texto do artigo, página 23: Silva Mucabaquine Sualehe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023535C,
- Texto do artigo, página 23: emitido a 31 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, casada com o primeiro outorgante, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178315P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, em Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que outorga neste acto por si e em representação das filhas menores: Kháela Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107083543B, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9; e Maelkha Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105075884F, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Makhaly Consulting, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, terceiro, andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, formação e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria nas áreas de pesquisa social, formação e coaching e serviços de acessoria de empresas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe e com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
- Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
- Texto do artigo, página 24: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Marco Gráfico e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Filipe Francisco Boane e Marco Vasco Chiúre, que se regerá pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Marco Gráfico e Serviço, Limitada (MGS, Limitada), tem a sua sede social em Maputo, cidade da Matola, avenida Josina Machel, n.º 1874, e exerce a sua atividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de todo o tipo de serviços gráficos de publicidade; b)Constituição de parcerias empresariais/ societárias ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio internacinal de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso e qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviço de contabilidade e marketing;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) Produção de carimbos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Marcos Vasco Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101275152S, no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Filipe Francisco Boene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245559C, no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimidos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos à sociedade, sujeitos aos termos e condições estabelecidos por deliberação unânime de conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia de conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os restantes sócios nesta ordem têm direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais forem convocadas, e as sessões extraordinárias sempre que sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito como tal método proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, de solver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho ou gerência ou por dois outros membros de conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, no acto de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedências da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composto por 2 membros, nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por período de 3 anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 25: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Naz Bagan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais, sob NUEL 101215334, uma entidade denominada Naz Bagan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituído, pelo presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, por: Danish Mahomed Hussein Daud, natural de Marromeu, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100965841I, emitido a 30 de Setembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1075, quinto andar, flat AM, direito, 4.º Chaimite, cidade da Beira, titular do NUIT 101727483. O presente contrato constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: unipessoal por quota que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Naz Bagan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, sita na Avenida Mateus Sansão Mutemba S/N, no distrito de Marromeu.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: a) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Salas de conferências;
- Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: d) Transfers;
- Número ou marcador, página 25: e) Intermediação de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Danish Mahomed Hussein Daud, com cem por cento da quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Danish Mahomed Husseis Daud e pelos administradores ora nomeados Mahomed Hussein Daud Samamad e Gul-Naz Mahomed Hussein.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181774, uma entidade denominada Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, casada sob comunhão de bens com Custódia Cabral Rebelo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, de 1 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 206, bairro Central, em Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de produtos agrícolas; a prestação de serviços nas diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Óscar Pedro Cassimo dos Remédios Rebelo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 26: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101024342, uma entidade denominada Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, entre: Juma Himide Juma, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392598B, emitido a 16 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 26: Albino Zefanias Mhula Júnior, solteiro, maior, natural de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, a 5 de Julho de 2018, residente na Avenida Keneth Kaunda, n.º 505, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante. Pelo presente instrumento, constituem entre
- Texto do artigo, página 26: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 26: sua sede na Matola, bairro Matola F, Avenida do Rio Zambeze, n.º 87, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: investimento em consultoria e serviços na área de formação e gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Juma Himide Juma, com uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Albino Zefanias Mhula Júnior, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT ( quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director geral e Juma Himide Juma na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do director geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para
- Texto do artigo, página 27: nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros e dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923890, uma entidade
- Texto do artigo, página 27: denominada Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, entre: Rashid Rafiq, casado, natural de Dubai, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, válido até 23 de Junho de 2021, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Arsheela Rafiq, casada, natural de Paquistão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478879Q, emitido em Maputo, a 25 de de Fevereiro de 2014, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 27: quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 27: o exercício de:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de consultoria civil, promoção imobiláiria, assistência técnica, gestão de obras e unidades de produção, elaboração e estudos de projectos de arquitectura e engenharia, fiscalização de obras e informação profissional de auxiliares técnicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como agência de imobiliária e agência de câmbios mais subsidiárias ou complementares actividades do seu objecto social principal mediante autorização de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Procuração e comercialização de bens e serviços no campo minformático bem como a devida assistência técnica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 27: de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Rashid Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Arsheela Rafiq, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral terminar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rashid Rafiq, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum, o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzir, pelo menos, cinco por cento para
- Texto do artigo, página 28: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação do dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (sociedade), com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e
- Texto do artigo, página 28: quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social de 315.127.415,00MT (trezentos e quinze milhões, cento e vinte e sete mil e quatrocentos e quinze meticais), foi deliberado, por unanimidade de votos, o aumento do capital social da sociedade para 354.972.414,00MT (trezentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), correspondendo o montante do aumento do capital social a 39.845.000,00MT (trinta e nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 354.972.414,00MT
- Texto do artigo, página 28: (trezentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 266.229.311,00MT (duzentos e sessenta e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil e trezentos e onze meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Westfalia Mauritius Limited; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 88.743.104,00MT (oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e três mil e cento e quatro meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à AgDevCo, Limited.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Horizontes QS, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo JP Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Lads – Consultoria & Treinamentos, Limitada
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- Certidão de registo Naz Bagan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Or Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sarah Imobiliária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Diploma Associação de Redução da Pobreza dos Madeireiros do Distrito de Lichinga – AREPOMADIL
- Certidão de registo Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI
- Certidão de registo ACG Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Ambassador Aviation, Limitada
- Certidão de registo Arquimpact Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Bacera Solution, Limitada