Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.066-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 364, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade abrirá delegações em Pemba e em Palma, na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no aluguer de guindastes móveis, camiões e outros equipamentos relacionados e sobressalentes, providenciar soluções
- Texto do artigo, página 18: de elevação e de transporte, incluindo a importação, venda, exportação e manutenção de tais equipamentos e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta de nove mil e quatrocentos meticais, equivalentes a 99 % do capital social, pertencente a Johnson Crane Holdings International (Proprietary) Limited;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a 1 % do capital social pertencente a Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As actas das reuniões das assembleias gerais deverão ser reduzidas a escrito no livro de actas e assinadas pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração são designados ou demitidos por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O presidente do conselho de administração é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de sete dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode
- Texto do artigo, página 19: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho administração, nomeados um por cada sócio; ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Até deliberação em contrário por parte dos sócios, a administração da sociedade será exercida pelo sócio, Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne, que desde já fica nomeado seu director-geral.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.