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Texto do artigo · p. 18 Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.066-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 364, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade abrirá delegações em Pemba e em Palma, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no aluguer de guindastes móveis, camiões e outros equipamentos relacionados e sobressalentes, providenciar soluções
Texto do artigo · p. 18 de elevação e de transporte, incluindo a importação, venda, exportação e manutenção de tais equipamentos e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta de nove mil e quatrocentos meticais, equivalentes a 99 % do capital social, pertencente a Johnson Crane Holdings International (Proprietary) Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a 1 % do capital social pertencente a Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As actas das reuniões das assembleias gerais deverão ser reduzidas a escrito no livro de actas e assinadas pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração são designados ou demitidos por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O presidente do conselho de administração é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de sete dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 19 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho administração, nomeados um por cada sócio; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Até deliberação em contrário por parte dos sócios, a administração da sociedade será exercida pelo sócio, Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne, que desde já fica nomeado seu director-geral.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.066-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: A Johnson Crane Hire (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 364, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade abrirá delegações em Pemba e em Palma, na província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no aluguer de guindastes móveis, camiões e outros equipamentos relacionados e sobressalentes, providenciar soluções
  13. Texto do artigo, página 18: de elevação e de transporte, incluindo a importação, venda, exportação e manutenção de tais equipamentos e sobressalentes.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta de nove mil e quatrocentos meticais, equivalentes a 99 % do capital social, pertencente a Johnson Crane Holdings International (Proprietary) Limited;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a 1 % do capital social pertencente a Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  37. Número ou marcador, página 19: Cinco) As actas das reuniões das assembleias gerais deverão ser reduzidas a escrito no livro de actas e assinadas pelos sócios presentes.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros, designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração são designados ou demitidos por maioria simples da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: Cinco) O presidente do conselho de administração é designado em deliberação conjunta dos sócios, dentre os membros do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de sete dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  52. Número ou marcador, página 19: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
  53. Número ou marcador, página 19: Seis) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  54. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode
  58. Texto do artigo, página 19: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho administração, nomeados um por cada sócio; ou
  63. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 19: Até deliberação em contrário por parte dos sócios, a administração da sociedade será exercida pelo sócio, Gamlath Ralalage Lalith Kumara Senarathne, que desde já fica nomeado seu director-geral.
  77. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
  78. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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