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- Texto do artigo, página 24: Marco Gráfico e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Filipe Francisco Boane e Marco Vasco Chiúre, que se regerá pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Marco Gráfico e Serviço, Limitada (MGS, Limitada), tem a sua sede social em Maputo, cidade da Matola, avenida Josina Machel, n.º 1874, e exerce a sua atividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de todo o tipo de serviços gráficos de publicidade; b)Constituição de parcerias empresariais/ societárias ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio internacinal de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso e qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviço de contabilidade e marketing;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) Produção de carimbos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Marcos Vasco Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101275152S, no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Filipe Francisco Boene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245559C, no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimidos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos à sociedade, sujeitos aos termos e condições estabelecidos por deliberação unânime de conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia de conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os restantes sócios nesta ordem têm direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais forem convocadas, e as sessões extraordinárias sempre que sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito como tal método proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, de solver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho ou gerência ou por dois outros membros de conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, no acto de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedências da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composto por 2 membros, nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por período de 3 anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 25: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
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