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Texto do artigo · p. 24 Marco Gráfico e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Filipe Francisco Boane e Marco Vasco Chiúre, que se regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Marco Gráfico e Serviço, Limitada (MGS, Limitada), tem a sua sede social em Maputo, cidade da Matola, avenida Josina Machel, n.º 1874, e exerce a sua atividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de todo o tipo de serviços gráficos de publicidade; b)Constituição de parcerias empresariais/ societárias ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio internacinal de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso e qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviço de contabilidade e marketing;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de material de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) Produção de carimbos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Marcos Vasco Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101275152S, no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Filipe Francisco Boene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245559C, no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimidos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos à sociedade, sujeitos aos termos e condições estabelecidos por deliberação unânime de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os restantes sócios nesta ordem têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais forem convocadas, e as sessões extraordinárias sempre que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito como tal método proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, de solver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho ou gerência ou por dois outros membros de conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, no acto de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedências da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composto por 2 membros, nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por período de 3 anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 25 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Marco Gráfico e Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas quarenta e sete a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Filipe Francisco Boane e Marco Vasco Chiúre, que se regerá pelos estatutos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Marco Gráfico e Serviço, Limitada (MGS, Limitada), tem a sua sede social em Maputo, cidade da Matola, avenida Josina Machel, n.º 1874, e exerce a sua atividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de todo o tipo de serviços gráficos de publicidade; b)Constituição de parcerias empresariais/ societárias ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Comércio internacinal de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso e qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Serviço de contabilidade e marketing;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de equipamento de escritório;
  15. Número ou marcador, página 24: f) Produção de carimbos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Marcos Vasco Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101275152S, no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Filipe Francisco Boene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245559C, no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimidos)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos à sociedade, sujeitos aos termos e condições estabelecidos por deliberação unânime de conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia de conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os restantes sócios nesta ordem têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais forem convocadas, e as sessões extraordinárias sempre que sejam necessárias.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito como tal método proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, de solver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia será convocada pelo presidente do conselho ou gerência ou por dois outros membros de conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade com, pelo menos, 30 dias de antecedência, no acto de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedências da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações se estas tiverem lugar.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composto por 2 membros, nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por período de 3 anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  53. Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  58. Número ou marcador, página 25: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 25: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  60. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
  61. Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
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