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Texto do artigo · p. 26 Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101024342, uma entidade denominada Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, entre: Juma Himide Juma, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392598B, emitido a 16 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 26 Albino Zefanias Mhula Júnior, solteiro, maior, natural de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, a 5 de Julho de 2018, residente na Avenida Keneth Kaunda, n.º 505, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante. Pelo presente instrumento, constituem entre
Texto do artigo · p. 26 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 26 sua sede na Matola, bairro Matola F, Avenida do Rio Zambeze, n.º 87, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: investimento em consultoria e serviços na área de formação e gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Juma Himide Juma, com uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Albino Zefanias Mhula Júnior, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT ( quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director geral e Juma Himide Juma na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do director geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para
Texto do artigo · p. 27 nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101024342, uma entidade denominada Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, entre: Juma Himide Juma, casado, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 26: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392598B, emitido a 16 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 26: Albino Zefanias Mhula Júnior, solteiro, maior, natural de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, a 5 de Julho de 2018, residente na Avenida Keneth Kaunda, n.º 505, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante. Pelo presente instrumento, constituem entre
  5. Texto do artigo, página 26: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, tem a
  10. Texto do artigo, página 26: sua sede na Matola, bairro Matola F, Avenida do Rio Zambeze, n.º 87, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: investimento em consultoria e serviços na área de formação e gestão.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Juma Himide Juma, com uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Albino Zefanias Mhula Júnior, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT ( quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60% do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Gerência
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director geral e Juma Himide Juma na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do director geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para
  31. Texto do artigo, página 27: nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros e dissolução
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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