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- Texto do artigo, página 26: Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101024342, uma entidade denominada Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, entre: Juma Himide Juma, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392598B, emitido a 16 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 26: Albino Zefanias Mhula Júnior, solteiro, maior, natural de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, a 5 de Julho de 2018, residente na Avenida Keneth Kaunda, n.º 505, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante. Pelo presente instrumento, constituem entre
- Texto do artigo, página 26: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pro – X Consultoria e Serviços, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 26: sua sede na Matola, bairro Matola F, Avenida do Rio Zambeze, n.º 87, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: investimento em consultoria e serviços na área de formação e gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Juma Himide Juma, com uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Albino Zefanias Mhula Júnior, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT ( quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director geral e Juma Himide Juma na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do director geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para
- Texto do artigo, página 27: nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros e dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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