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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e sete do Livro de Notas número F-12, ambos da Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Associação entre os senhores: Arlindo Marcos Macamo, Arlindo Mhelembe, Semi Armando Miambo, Laurinda Xerinda, Carlos Jorge Novela, Afonso António Sindana, Vicente Fernando Pelembe, Enórcio Zeca Viera, António Guachene Miambo e Lázaro Wiliamo Manuel Moiana, respectivamente, constituem entre si uma Associação dos Pequenos Criadores de Gado PFUKANI, cujos estatutos se regularão pelos disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Pequenos Criadores de Gado-PFUKANI, adiante designado APCGPFUKANI, é uma pessoa colectiva de direito, sem fins lucrativos de caracter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A APCG-PFUKANI, tem a sua sede no distrito da Manhiça, Localidade 3 de Fevereiro, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A APCG-PFUKANI poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros pontos administrativos, distritos ou províncias, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A APCG-PFUKANI tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática da criação de gado no geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover políticas de defesa e segurança dos animais dos associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Reduzir a mendicidade e recurso a matéria-prima local;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a justiça social e igualidade dos direitos e género;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover o intercâmbio com associações de criadores de gado assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da APCG-PFUKANI:
- Número ou marcador, página 5: a) Pessoas singulares nacionais ou estrangeiros que sejam criadores de animais ou amadores e expressamente aceitem de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral segundo critérios regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares e colectivas nacionais eleitas e nomeadas por honra pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da Associação dos Pequenos Criadores de Gado-Pfukani são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborados na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – são eleitos em assembleia geralmente pessoas individuais ou coolectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros da APCG-PFUKANI os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advertenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 6: f) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuição que for definido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensõ verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso as informações da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três(3) meses a seis (6) meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais (1000,00MT);
- Número ou marcador, página 6: e) Ficaram suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membros tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 6: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 6: g) Explosão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão do membro)
- Texto do artigo, página 6: São excluidos do membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituem casos de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Pode ser excluído da associação o membro que de forma reiterada comete actos que constituam crime ambiental de forma propositada;
- Número ou marcador, página 6: c) Também pode o membros perder qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da APCG-PFUKANI, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa de Assembleia Geral é constituída por três elementos, a saber um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma a duas vezes por ano convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Gera, ouvido o Conselho de Direcçãao e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais de metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma deverá reunir trinta minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode se convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analizar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve se em consenso de todos integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circustâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempenharem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção desta associação é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dois (2) vogais;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Direcção da associação representá-la em:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender todas os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter a Associação Geral e proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a Mesa de Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter a Mesa de Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a associação em juízo mesmo fora dela;
- Número ou marcador, página 7: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: l) Gerir os fundos e património da organização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e ornamentação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre quaisquer dos assuntos que os outros órgãos sociais submetem a apreciação;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Pequenos Criadores de Gado – PFUKANI pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da APCGPFUKANI:
- Texto do artigo, página 7: a)As jóias de ingresso (500,00MT) pagos pelos membros da associação no seu ingresso;
- Número ou marcador, página 7: b) Produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros; d)Os valores colectados da venda de bens e serviços que a APCG-PFUKANI na sua associação;
- Número ou marcador, página 7: e) A quota mensal é de 20,00MT (vinte meticais), pagável anualmente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Falta de fundos do meneio da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Outros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 7: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, aos vinte e dois de Janeiro do ano de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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