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Texto do artigo · p. 23 Makhaly Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101202364, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ismael Sadique Sualehe, casado com Catija da
Texto do artigo · p. 23 Silva Mucabaquine Sualehe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023535C,
Texto do artigo · p. 23 emitido a 31 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, casada com o primeiro outorgante, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178315P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, em Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que outorga neste acto por si e em representação das filhas menores: Kháela Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107083543B, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9; e Maelkha Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105075884F, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Makhaly Consulting, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, terceiro, andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, formação e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria nas áreas de pesquisa social, formação e coaching e serviços de acessoria de empresas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 24 Quinto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe e com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
Número ou marcador · p. 24 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 24 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Makhaly Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101202364, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ismael Sadique Sualehe, casado com Catija da
  3. Texto do artigo, página 23: Silva Mucabaquine Sualehe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023535C,
  4. Texto do artigo, página 23: emitido a 31 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, casada com o primeiro outorgante, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178315P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, em Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que outorga neste acto por si e em representação das filhas menores: Kháela Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107083543B, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9; e Maelkha Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105075884F, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Makhaly Consulting, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Sede
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, terceiro, andar, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, formação e serviços;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria nas áreas de pesquisa social, formação e coaching e serviços de acessoria de empresas.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  25. Texto do artigo, página 24: Quarto) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Texto do artigo, página 24: Quinto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Capital social
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe e com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 24: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  41. Texto do artigo, página 24: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2019. —
  43. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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