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- Texto do artigo, página 23: Makhaly Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101202364, do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ismael Sadique Sualehe, casado com Catija da
- Texto do artigo, página 23: Silva Mucabaquine Sualehe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023535C,
- Texto do artigo, página 23: emitido a 31 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, casada com o primeiro outorgante, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178315P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, em Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que outorga neste acto por si e em representação das filhas menores: Kháela Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107083543B, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9; e Maelkha Ismael Sualehe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105075884F, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 8, casa n.º 9, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Makhaly Consulting, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, terceiro, andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, formação e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria nas áreas de pesquisa social, formação e coaching e serviços de acessoria de empresas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe e com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
- Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
- Texto do artigo, página 24: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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