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- Texto do artigo, página 13: ecabiotec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215424 uma entidade denominada, ecabiotec Mozambique, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 13: Mandela Lumumba Martin Madlala, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na república da África do Sul, titular do Passaporte n.º A06354792, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete pelo
- Texto do artigo, página 13: Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul; e Multi-Investimentos, Limitada., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número 101165264, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Omar Luís Francisco, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de ecabiotec Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de uma variedade de produtos, processos e serviços nas áreas de tratamento de água e sistemas de desinfecção; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mandela Lumumba Martin Madlala;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 14: por cento) do capital, pertencente ao sócio Multi-Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da escritura.
- Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer sócio deseja negociar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedeade será confiada a um ou dois gerente(s) a ser(em) nomeado(s) pela Assembleia Geral. Fica desde já nomeado como administrador o senhor Mandela Lumumba Martin Madlala.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao(s) gerente(s), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, exceptuando-se a assinatura de contratos com clientes e parceiros, que são da exclusiva responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do(s) gerente(s) mandatado(s) para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de um gerente e de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 14: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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