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Texto do artigo · p. 5 BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835693, uma entidade denominada BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100165567B, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Castelo Branco, n.º 231, bairro da Malhangalene, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com a atividade civil geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação serviços de rent a car, logística, transporte, táxis, mediação, intermediação, importação e exportação de veículos, promoção imobiliária, consultoria e assessoria especializada em engenharia mecânica e eléctrica, reparação de máquinas e equipamentos industriais, instalações eléctricas, comércio de peças de viaturas, fabricação de diversos componentes mecânicos;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a grosso e a retalho de diversos materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, eléctricos, construção, ferragens.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Baboo Gizeldo Azevedo Harilal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da administração, representação da sociedade, herdeiros, balanço e contas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas pelo senhor Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Baboo Gizeldo Azevedo Harilal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835693, uma entidade denominada BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 5: Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100165567B, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Castelo Branco, n.º 231, bairro da Malhangalene, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com a atividade civil geral:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação serviços de rent a car, logística, transporte, táxis, mediação, intermediação, importação e exportação de veículos, promoção imobiliária, consultoria e assessoria especializada em engenharia mecânica e eléctrica, reparação de máquinas e equipamentos industriais, instalações eléctricas, comércio de peças de viaturas, fabricação de diversos componentes mecânicos;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso e a retalho de diversos materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, eléctricos, construção, ferragens.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Baboo Gizeldo Azevedo Harilal.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 6: Da administração, representação da sociedade, herdeiros, balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas pelo senhor Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Baboo Gizeldo Azevedo Harilal.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: (Balanço de contas)
  41. Texto do artigo, página 6: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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