III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,22deSetembrode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 184
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Aliança Transportes, Limitada. Arkhê Risk Solutions, Limitada. ASIL Trading & Procurement, Limitada. BB Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belmoz, Limitada. Bom Propriedades, Limitada. BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. CIL – Concessões de Infraestruturas Logísticas, S.A. COSINI, Limitada. CSVR Serviços, Limitada. D28 Matrac, Limitada. Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamante Construções, S.A. Digital Business Solutions, Limitada. EDS-Exit Deliver Services, Limitada. Glamour Boutique & Serviços, Limitada. Hengxin Mining Investment Mozambique Limitada. Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardins de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG - Premier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: RAH - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simara Travel Tours, Limitada. StandUp Mídia, Limitada. Yasin Comercial, Limitada. Ritestand Mozambique, Limitada. Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Miséria Ernesto Nandja, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Cristiana Ernesto Nandja.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Felizardo Paulino e Gina Estevão Mário, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor Paciência Feniasse Sabonete, para passar a usar o nome completo de Patrícia Feniasse Sabonete.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Roque António Zucula, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Claida Roque Zucula, para passar a usar o nome completo de Kensan Roque António Zucula.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Aliança Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Transportes, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101192040, a cargo dA ConservadorA Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezassete de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, os sócios Qiqing Chen, Rong Bin Han e Zicheng Lin, deliberaram a alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Rong Bin Han, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Zicheng Lin, correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Arkhê Risk Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e três, com a denominação Arkhê Risk Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100197529, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.581.850.00MT, constituída por cinco quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 2: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
- Texto do artigo, página 2: para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: Arkhê Risk Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Daniel Napatima, n.º 241. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, instalação e monitoria de sistemas eléctricos de segurança, serviços de consutoria, área de limpeza em edifícios e estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta e um miL, oitocentos e ciquenta meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Omega Risk Solutions Holgings, Limited;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cento e ciquenta e oito mil, cento oitenta e cinco meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Anthony Joseph Adams;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil, noventa e três meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Beatriz Tembe Miambo Mondlane;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e três mil, duzentos e setenta e quatro meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Américo Fernando Xerinda;
- Número ou marcador, página 2: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil oitocentos e dezanove meticais meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertecente ao sócio Johannes Nicolaas Rademeyer.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros nomeados pela assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os necessários poderes para gerência serão conferidos ao director executivo pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do director executivo dentro dos limites do poder delegado; b)Pela assinatura de dois administradores, um dos quais deve, obrigatoriamente ser a do director executivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 2: d) Nos assuntos de mero expediente e de rotina, a assinatura de um director ou de um procurador a quem foram atribuidos os devidos poderes, é sufciente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Asil Trading & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838684, uma entidade denominada Asil Trading & Procurement, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Assma Abdulcadar Satar, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100066531N, emitido a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Avenida Patrice Lumumba, n.º 377, 2º andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, doravante designado por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 3: Mussá Gulamo Catiara, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100208078I, emtido aos 15 de Setembro de 2020, válido até 14 de Setembro de 2030, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Irmãos Rubi nº 100, casa 9, bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 3: o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asil Trading & Procurement, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade, n.º 41, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por procurement em negociação e sincronização entre empresas fornecedoras e distribuidoras para:
- Número ou marcador, página 3: a) Compras, gestão de stock, armazenamento e distribuição de variados produtos para construção, industria e comércio de bens de consumo em diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 3: b) Transporte, logística e recebimento de pedidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aquisição de matérias-primas, mercadorias diversas e serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Compra e venda, a retalho e grosso, de todos bens e serviços legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Assma Abdulcadar Satar;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Gulamo Catiara.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e serão rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administradores)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Assma Abdulcadar Satar e Mussá Gulamo Catiara.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades;
- Texto do artigo, página 4: celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BB Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385558, uma entidade denominada BB Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Michael Gaspar Horn, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na avenida 24 de Julho, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11ZA09027261, emitido pelos Serviços ProvinciaIs da Migração da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Belinda Cornelius, solteira, maior, natural de Germiston, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente nesta cidade, cuja identidade verifiquei em face de passaporte n.º A09040278, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Department of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BB Systems, Limitada, sedeada na avenida MAo Tse Tung, n.º 230, primeiro andar, esquerdo, bairro Sommerchield, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria, aconselhamento, procedimentos administrativos e gestão e prestação de serviços na área de comercialização de acessórios de viaturas e outros ligados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gaspar Horn, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Belinda Cornelius, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Belinda Cornelius, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites especÍficos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado à administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Belmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Belmoz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100116278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Karine Bertha Magda Jeeny Vandepitte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fica nomeada Karine Bertha Magda Jeeny Vandepitte admnistradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bom Propriedades, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455866, na presença dos sócios Daniel Belzaser Swanepoel, detentor de uma quota de 500.000,00MT, representativa de 50% do capital social e António Luís Matavela, detentor de uma quota de 500.000,00MT, representativa de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão, foi deliberado com votos favoráveis que o sócio António Luís Matavela, detentor de 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Daniel Belzaser Swanepoel, que unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, ficando a sociedade a ser unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte, os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bom Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Belzaser Swanepoel.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Daniel Belzaser Swanepoel, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Na ausência dele, pode nomear um administrador, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835693, uma entidade denominada BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100165567B, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BSG Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Castelo Branco, n.º 231, bairro da Malhangalene, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com a atividade civil geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação serviços de rent a car, logística, transporte, táxis, mediação, intermediação, importação e exportação de veículos, promoção imobiliária, consultoria e assessoria especializada em engenharia mecânica e eléctrica, reparação de máquinas e equipamentos industriais, instalações eléctricas, comércio de peças de viaturas, fabricação de diversos componentes mecânicos;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso e a retalho de diversos materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, eléctricos, construção, ferragens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Baboo Gizeldo Azevedo Harilal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da administração, representação da sociedade, herdeiros, balanço e contas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas pelo senhor Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Baboo Gizeldo Azevedo Harilal.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CIL – Concessões de Infraestruturas Logísticas, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101834492, a sociedade CIL – Concessões de Infraestruturas Logísticas, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CIL – Concessões de Infraestruturas Logísticas, S.A., é criada por tempo indeterminado e regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Criação, desenvolvimento e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 6: c) Representações;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 10 meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 7: Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, dos quais um será nomeado presidente, conforme deliberação de Assembleia Geral. Fica desde já nomeado o senhor Paulo Alexandre G. F. Barceló administrador inicial até nova eleição em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: COSINI, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do décimo sexto dia do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade COSINI, Limitada, com sede nesta cidade e com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101364143, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de 49% do capital social da sociedade que o sócio Nick Gerts possuía No capital social da referida sociedade e que cedeu à senhora Isaura Luísa Campino Luís dos Santos, que entrou para a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Sílvia Ana dos Santos Ferreira, titular da quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 7: b) Isaura Luísa Campino Luís dos Santos, titular da quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da senhora Sílvia Ana dos Santos Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora pode fazer-se representar e delegar poderes na sócia ou em terceiro.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CSVR Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dezasseis horas, a assembleia geral da sociedade denominada CSVR Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua da Argélia, número trezentos e seis, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100739143, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cedência da quota de cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sérgio Miguel Lopes Major e cinquenta por cento pertencente à sócia Carla Marina Franco Tavares Major, mudança de denominação da sociedade CSVR Serviços, Limitada para Restaurante Desfrute, Limitada, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, quarto e décimo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de Restaurante Desfrute, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa dos Ramos Fernandes; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Vargas Homem da Costa Fernandes.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios, Elsa dos Ramos Fernandes e António José Vargas Homem da Costa Fernandes, obrigandose a sociedade apenas pela assinatura de um deles.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: D28 Matrac, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838862, uma entidade denominada D28 Matrac, Limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial. Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca,
- Texto do artigo, página 7: moçambicano, casado com Vânia Kátia Amaral Manaca sob regime de comunhão geral de bens, residente em Muelé, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980607N, de 8 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Kyle Lamarques da Conceição Manaca, moçambicano, menor, residente na Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107875674A, de 30 de Janeiro de 2019, em Inhambane, representado pelo seu pai, o sócio Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca, acima identificado.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada D28 Matrac, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação D28 Matrac, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na província de Manica, cidade de Chimoio, Bairro 1, Avenida 25 de Setembro, n.º 520. Sempre que conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte frigorífico de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, frescos e congelados diversos;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda e aluguer de equipamentos e viaturas frigoríficas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de seus objectivos comerciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca detém oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, correspondente ao valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00MT); e b)Kyle Lamarques da Conceição Manaca detém quinze por cento (15%) do capital social, correspondente ao valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, sendo convocada com uma antecedência de quinze dias. As assembleias gerais extraordinárias são convocadas sempre que se justifique, com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação comercial)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, porém, delegar ou nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente exerce os mais amplos poderes de administração, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dental Prime, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836568, uma entidade denominada Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 8: Adelina da Conceição Mendes, solteira, maior, natural de Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 8: Aznar Nur Momade Hassamo, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300242696B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Dental Prime, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Circunscrição da Matola n.º 4, rua 14.145, intercessão Centro Comercial Novare, podendo a sede ser transferida para outro local em Moçambique e ou serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social onde e quando se achar conveniente, ainda que no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de cuidados de saúde na área de medicina dentária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Ortodontia, periodontia, endodontia, c i r u r g i a m a x i l o - f a c i a l , implantodontia, odontopediatria e dentística;
- Número ou marcador, página 8: b) Análises laboratoriais, exames radiográficos, leitura de resultados e consultas;
- Número ou marcador, página 8: c) Prótese fixa e removível, prótese sobre implante, oclusão, harmonização facial, tratamentos estéticos, entre outros tratamentos dentários para os quais esteja devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer atividade de natureza educacional, promocional, comercial ou outra por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações conforme a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais (10.000,00MT), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à senhora Adelina da Conceição Mendes; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao senhor Aznar Nur Momade Hassamo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital social e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da presente sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios deliberam reunindo-se em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e todas as deliberações validamente aprovadas deverão ser vinculativas para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações consideram-se tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será representada por dois sócios, administradores por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito. O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções através de procuração para objeto específico da reunião, devendo mencionar a forma de deliberação abrangida, a duração do poder conferido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade passarão a ser exercidas pela sócia Adelina da Conceição Mendes, na qualidade de administradora, podendo esta na incapacidade ou indisponibilidade ser exercida pelo sócio Aznar Nur Momade Hassamo ou qualquer outro eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
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- Certidão de registo Glamour Boutique & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aliança Transportes, Limitada
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- Certidão de registo Asil Trading & Procurement, Limitada
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- Certidão de registo Belmoz, Limitada
- Certidão de registo Bom Propriedades, Limitada