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Texto do artigo · p. 4 BB Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385558, uma entidade denominada BB Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Michael Gaspar Horn, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na avenida 24 de Julho, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11ZA09027261, emitido pelos Serviços ProvinciaIs da Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Belinda Cornelius, solteira, maior, natural de Germiston, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente nesta cidade, cuja identidade verifiquei em face de passaporte n.º A09040278, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Department of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de BB Systems, Limitada, sedeada na avenida MAo Tse Tung, n.º 230, primeiro andar, esquerdo, bairro Sommerchield, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria, aconselhamento, procedimentos administrativos e gestão e prestação de serviços na área de comercialização de acessórios de viaturas e outros ligados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gaspar Horn, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Belinda Cornelius, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Belinda Cornelius, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites especÍficos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado à administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: BB Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385558, uma entidade denominada BB Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Michael Gaspar Horn, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na avenida 24 de Julho, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11ZA09027261, emitido pelos Serviços ProvinciaIs da Migração da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: Belinda Cornelius, solteira, maior, natural de Germiston, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente nesta cidade, cuja identidade verifiquei em face de passaporte n.º A09040278, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Department of Home Affairs.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BB Systems, Limitada, sedeada na avenida MAo Tse Tung, n.º 230, primeiro andar, esquerdo, bairro Sommerchield, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria, aconselhamento, procedimentos administrativos e gestão e prestação de serviços na área de comercialização de acessórios de viaturas e outros ligados.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gaspar Horn, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Belinda Cornelius, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 4: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade e sua representação
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Belinda Cornelius, como administradora e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites especÍficos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado à administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação da sociedade e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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