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Texto do artigo · p. 15 Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101838617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se na rua n.º 12200, bairro da Matola B, n.º 13, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Mineração, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica;
Texto do artigo · p. 16 b)Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, equivalentes a 100%, correspondente a uma e única quota pertencente å David Adalberto Simão Uamusse, sendo que efectuarse a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
Texto do artigo · p. 16 o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-se os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho de gerência poderão constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101838617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se na rua n.º 12200, bairro da Matola B, n.º 13, cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Mineração, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica;
  18. Texto do artigo, página 16: b)Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, equivalentes a 100%, correspondente a uma e única quota pertencente å David Adalberto Simão Uamusse, sendo que efectuarse a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
  26. Texto do artigo, página 16: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-se os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de gerência poderão constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Con-
  37. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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