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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101838617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se na rua n.º 12200, bairro da Matola B, n.º 13, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Mineração, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica;
- Texto do artigo, página 16: b)Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, equivalentes a 100%, correspondente a uma e única quota pertencente å David Adalberto Simão Uamusse, sendo que efectuarse a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
- Texto do artigo, página 16: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-se os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de gerência poderão constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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