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- Texto do artigo, página 2: Asil Trading & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838684, uma entidade denominada Asil Trading & Procurement, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Assma Abdulcadar Satar, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100066531N, emitido a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Avenida Patrice Lumumba, n.º 377, 2º andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, doravante designado por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 3: Mussá Gulamo Catiara, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100208078I, emtido aos 15 de Setembro de 2020, válido até 14 de Setembro de 2030, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Irmãos Rubi nº 100, casa 9, bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 3: o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asil Trading & Procurement, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade, n.º 41, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por procurement em negociação e sincronização entre empresas fornecedoras e distribuidoras para:
- Número ou marcador, página 3: a) Compras, gestão de stock, armazenamento e distribuição de variados produtos para construção, industria e comércio de bens de consumo em diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 3: b) Transporte, logística e recebimento de pedidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aquisição de matérias-primas, mercadorias diversas e serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Compra e venda, a retalho e grosso, de todos bens e serviços legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Assma Abdulcadar Satar;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Gulamo Catiara.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e serão rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administradores)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Assma Abdulcadar Satar e Mussá Gulamo Catiara.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades;
- Texto do artigo, página 4: celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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