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Texto do artigo · p. 13 Glamour Boutique & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100445360, a sociedade Glamour Boutique & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Glamour Boutique & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Tratamento de beleza e venda de artigos de beleza incluindo bijuterias;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material de decoração e mobiliários, realização de eventos de moda e entretenimentos, fornecimento de refeições, refregerantes e bebidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital; casada com o senhor Manuel António Vital sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Telma Marcela Canhaua Bravo solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 13 portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2020, NUIT 110092326.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelas sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital e Telma Marcela Canhaua Bravo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Glamour Boutique & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100445360, a sociedade Glamour Boutique & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Glamour Boutique & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 13: a)Tratamento de beleza e venda de artigos de beleza incluindo bijuterias;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material de decoração e mobiliários, realização de eventos de moda e entretenimentos, fornecimento de refeições, refregerantes e bebidas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital; casada com o senhor Manuel António Vital sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Telma Marcela Canhaua Bravo solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete,
  22. Texto do artigo, página 13: portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2020, NUIT 110092326.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelas sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital e Telma Marcela Canhaua Bravo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2022. —
  31. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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