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Texto do artigo · p. 2 Arkhê Risk Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e três, com a denominação Arkhê Risk Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100197529, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.581.850.00MT, constituída por cinco quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 2 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
Texto do artigo · p. 2 para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 Arkhê Risk Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Daniel Napatima, n.º 241. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, instalação e monitoria de sistemas eléctricos de segurança, serviços de consutoria, área de limpeza em edifícios e estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta e um miL, oitocentos e ciquenta meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Omega Risk Solutions Holgings, Limited;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de cento e ciquenta e oito mil, cento oitenta e cinco meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Anthony Joseph Adams;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil, noventa e três meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Beatriz Tembe Miambo Mondlane;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e três mil, duzentos e setenta e quatro meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Américo Fernando Xerinda;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil oitocentos e dezanove meticais meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertecente ao sócio Johannes Nicolaas Rademeyer.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros nomeados pela assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os necessários poderes para gerência serão conferidos ao director executivo pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do director executivo dentro dos limites do poder delegado; b)Pela assinatura de dois administradores, um dos quais deve, obrigatoriamente ser a do director executivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 2 d) Nos assuntos de mero expediente e de rotina, a assinatura de um director ou de um procurador a quem foram atribuidos os devidos poderes, é sufciente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Arkhê Risk Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e três, com a denominação Arkhê Risk Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100197529, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.581.850.00MT, constituída por cinco quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 2: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
  4. Texto do artigo, página 2: para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 2: Arkhê Risk Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Daniel Napatima, n.º 241. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, instalação e monitoria de sistemas eléctricos de segurança, serviços de consutoria, área de limpeza em edifícios e estabelecimentos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Capital social
  13. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta e um miL, oitocentos e ciquenta meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Omega Risk Solutions Holgings, Limited;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cento e ciquenta e oito mil, cento oitenta e cinco meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Anthony Joseph Adams;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil, noventa e três meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Beatriz Tembe Miambo Mondlane;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e três mil, duzentos e setenta e quatro meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Américo Fernando Xerinda;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil oitocentos e dezanove meticais meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertecente ao sócio Johannes Nicolaas Rademeyer.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Administração, gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros nomeados pela assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Os necessários poderes para gerência serão conferidos ao director executivo pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do director executivo dentro dos limites do poder delegado; b)Pela assinatura de dois administradores, um dos quais deve, obrigatoriamente ser a do director executivo;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Nos assuntos de mero expediente e de rotina, a assinatura de um director ou de um procurador a quem foram atribuidos os devidos poderes, é sufciente.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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