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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Arkhê Risk Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e três, com a denominação Arkhê Risk Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 100197529, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.581.850.00MT, constituída por cinco quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 2: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
- Texto do artigo, página 2: para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: Arkhê Risk Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Daniel Napatima, n.º 241. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, instalação e monitoria de sistemas eléctricos de segurança, serviços de consutoria, área de limpeza em edifícios e estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta e um miL, oitocentos e ciquenta meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Omega Risk Solutions Holgings, Limited;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cento e ciquenta e oito mil, cento oitenta e cinco meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Anthony Joseph Adams;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil, noventa e três meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Beatriz Tembe Miambo Mondlane;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e três mil, duzentos e setenta e quatro meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Américo Fernando Xerinda;
- Número ou marcador, página 2: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil oitocentos e dezanove meticais meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertecente ao sócio Johannes Nicolaas Rademeyer.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros nomeados pela assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os necessários poderes para gerência serão conferidos ao director executivo pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do director executivo dentro dos limites do poder delegado; b)Pela assinatura de dois administradores, um dos quais deve, obrigatoriamente ser a do director executivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 2: d) Nos assuntos de mero expediente e de rotina, a assinatura de um director ou de um procurador a quem foram atribuidos os devidos poderes, é sufciente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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