III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2022

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Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Aznar Nur Momade Hassamo no exercício das funções e atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros contratos.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa coletiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respetiva quota ser amortizada pelo valor liquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa coletiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, prestação de contas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 (lucros e perdas) fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á aos montantes atribuídos aos sócios trimestralmente uma importância a ser decidida pelos sócios por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Diamante Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101837602 uma sociedade denominada Diamante Construções, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Diamante Construções, S.A., tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.o 6, posto administrativo sede, distrito de Manjacaze, vila de Manjacaze província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, serviços de engenharia industrial, gestão de projectos e obras, metalomecânica, produção de materiais de construção e betão, instalações técnicas (electricidade, telecomunicações, gestão técnica, aquecimento, ventilação, ar condicionado, hidráulica, tratamento de águas, concepção, fabrico e montagem de estruturas metálicas), desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão de concessões de infraestruturas públicas e privada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções nominativas, com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 10 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração e;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e,
Texto do artigo · p. 10 extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Administração reunira na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Digital Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838730 uma entidade denominada,Digital Business Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlota Estevão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T-3, quarteirão n.º 4, casa n.º 173, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955294J, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Gervásio Jeremias Rufasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sérgio Eduardo Mavie, casado com Evelina Violeta Michanga Mavie, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 15, casa n.º 857, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 11 presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Digital Business Solutions, Limitada, abreviadamente designada DBS, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Irmãos Ruby, n.º 20, cidade de Maputo, podendo por meio da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de tecnologias de comunicação e informação; b)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados; e)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de máquinas e equipamentos de tecnologias de comunicação, informação e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá também, mediante decisão da assembleia geral participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondendo a 34 % (trinta e quatro por cento) para o sócio Gervásio Jeremias Rufasse; b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para o sócio Sérgio Eduardo Mavie;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para a sócia Carlota Estevão Mucavel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na cessão ou transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decidir sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos
Texto do artigo · p. 12 os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será obrigada:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura de dois administradores eleitos na assembleia geral; b)Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Gervásio Jeremias Rufasse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EDS-Exit Deliver Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839583 uma entidade denominada, EDS-Exit Deliver Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artogo 90 do Código Comercial. Hermínio Maurício Mussuei, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, residente em Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 12 Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975437M, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo; e Artur António Mabjaia Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhente de Identidade n.º 110100494650J, emitido no dia 2 de Agosto de 2018, em Maputo;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação EDS - Exit Deliver Services, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa Fernão Mendes Pinto(Alto Maé), n.º 40, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços transporte;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, dez mil meticais, pertencente ao sócio Hermínio Maurício Mussuei e dez mil meticais pertencente ao sócio Artur Antônio Mabjaia Júnior, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão efectuar prestações sumplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
Texto do artigo · p. 13 presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada para a cpnstituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão entre si, um que a todos representa a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor rm Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Glamour Boutique & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100445360, a sociedade Glamour Boutique & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Glamour Boutique & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Tratamento de beleza e venda de artigos de beleza incluindo bijuterias;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material de decoração e mobiliários, realização de eventos de moda e entretenimentos, fornecimento de refeições, refregerantes e bebidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital; casada com o senhor Manuel António Vital sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Telma Marcela Canhaua Bravo solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 13 portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2020, NUIT 110092326.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelas sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital e Telma Marcela Canhaua Bravo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Hengxin Mining Investment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação Hengxin Mining Investment Mozambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101638421, integralmente subscrito em dinheiro é de 900.000.00MT (novecentos mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Hainan Shu, maior de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hubei, portador do DIRE n.º 11CN00004648S, emitido a 24 de Junho de 2021, válido até 23 de Junho de 2022, residente na Avenida Vladimir Lenine 130, bairro Central Kampfumo.
Texto do artigo · p. 13 Chang He, maior de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hunan, portador do DIRE n.º 1CN00052135J emitido a 28 de Dezembro de 2020, válido até 27 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH8 02, Maputo Kampfumo.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hengxin Mining Investment Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 191, cidade da Matola província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos; comercialização de recursos minerais e seus derivados associados; exploração mineira, gases, petróleos; comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; exploração de madeiras e seus derivados e exportação de madeira e seus derivados, comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes; comércio de produtos florestais e seus derivados associados; plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados; estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; exportação de madeira, areais pesadas, recursos minerais e seus derivados, associados; prestação de serviços e assistências das áreas acima mencionadas, Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para execução do execrcício das actividades.
Número ou marcador · p. 14 b) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, e empreendimentos comerciais e industriais, imobiliários e noutros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objecto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Chang He com (10%) dez porcento correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Hainan Shu, com (90%) noventa porcento correspondente ao valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Hainan Shu, que fica designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Hainan Shu.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830403 uma entidade denominada Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170200147P, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M residente na rua de sofala UC.C Q-01, casa n.º 332, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Izi Tyre Master, Limitada, e constitui se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e principal na parcela n.º 1, talho C do bairro Cambeve em distrito Municipal de Manhiça, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, reparação, montagem de pneus e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT. (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jenifa Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Izequiel Dom Mahachure desde já nomeada directorgeral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência, representacao da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecucao do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do socio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração de demonstração de resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro 2022.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jardins de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101530345, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jardins de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Idalina de Jesus Momade Coimbra, solteiro, natural de Miaja Memba, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701630980F, emitido a 24 de Julho de 2017, pela DIC de Cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Jardins de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Bloco 1, cidade de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 b) Lavagens e limpezas a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 15 c) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Limpeza de edifício;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividade de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, correspondente a soma da quota, pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente será exercida pelo sócio Idalina de Jesus Momade Coimbra, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 2 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101838617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se na rua n.º 12200, bairro da Matola B, n.º 13, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Mineração, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica;
Texto do artigo · p. 16 b)Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, equivalentes a 100%, correspondente a uma e única quota pertencente å David Adalberto Simão Uamusse, sendo que efectuarse a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
Texto do artigo · p. 16 o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-se os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho de gerência poderão constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MG - Premier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG - Premier – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aline Queiróz da Silva, de nacionalidade, brasileira, portadora de Passaporte n.º YE062073, emitido pelos Serviços de Migração da República Federativa do Brasil, residente em Nampula. Celebram entre si um contrato de sociedade que irá reger-se com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MG Premier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo de importação e exportação de recursos mineiras;
Texto do artigo · p. 16 b)Representação comercial e consignação de operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercio por grosso de minerais e de metais;
Número ou marcador · p. 16 d) Refinagem e processamento de metais preciosos e diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a uma única quota a sócia Aline Queiróz da Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Aline Queiróz da Silva, que desde já é nomeado administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção da única administradora.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Aznar Nur Momade Hassamo no exercício das funções e atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros contratos.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  4. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa coletiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respetiva quota ser amortizada pelo valor liquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa coletiva.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Balanço, prestação de contas e casos omissos)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  14. Texto do artigo, página 9: (lucros e perdas) fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á aos montantes atribuídos aos sócios trimestralmente uma importância a ser decidida pelos sócios por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 9: Diamante Construções, S.A.
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101837602 uma sociedade denominada Diamante Construções, S.A.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Diamante Construções, S.A., tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.o 6, posto administrativo sede, distrito de Manjacaze, vila de Manjacaze província de Gaza.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, serviços de engenharia industrial, gestão de projectos e obras, metalomecânica, produção de materiais de construção e betão, instalações técnicas (electricidade, telecomunicações, gestão técnica, aquecimento, ventilação, ar condicionado, hidráulica, tratamento de águas, concepção, fabrico e montagem de estruturas metálicas), desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão de concessões de infraestruturas públicas e privada.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções nominativas, com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  32. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  34. Texto do artigo, página 10: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração e;
  47. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
  57. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  60. Texto do artigo, página 10: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Local e acta)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e,
  69. Texto do artigo, página 10: extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  72. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração reunira na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  83. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Mandatários)
  86. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  94. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 11: Digital Business Solutions, Limitada
  96. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838730 uma entidade denominada,Digital Business Solutions, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 11: Entre:
  98. Texto do artigo, página 11: Carlota Estevão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T-3, quarteirão n.º 4, casa n.º 173, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955294J, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  99. Texto do artigo, página 11: Gervásio Jeremias Rufasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 11: Sérgio Eduardo Mavie, casado com Evelina Violeta Michanga Mavie, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 15, casa n.º 857, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. É celebrado e reciprocamente aceite o
  101. Texto do artigo, página 11: presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Digital Business Solutions, Limitada, abreviadamente designada DBS, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Irmãos Ruby, n.º 20, cidade de Maputo, podendo por meio da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de tecnologias de comunicação e informação; b)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  111. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados; e)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
  112. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de máquinas e equipamentos de tecnologias de comunicação, informação e diversos.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também, mediante decisão da assembleia geral participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
  118. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondendo a 34 % (trinta e quatro por cento) para o sócio Gervásio Jeremias Rufasse; b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para o sócio Sérgio Eduardo Mavie;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para a sócia Carlota Estevão Mucavel.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) Na cessão ou transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decidir sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  132. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos
  133. Texto do artigo, página 12: os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  134. Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  137. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será obrigada:
  139. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura de dois administradores eleitos na assembleia geral; b)Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Gervásio Jeremias Rufasse.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  145. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  151. Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  153. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  154. Número ou marcador, página 12: Cinco) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as respectivas quotas sociais.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  160. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade de sócio)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técncio, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 12: EDS-Exit Deliver Services, Limitada
  170. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839583 uma entidade denominada, EDS-Exit Deliver Services, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artogo 90 do Código Comercial. Hermínio Maurício Mussuei, solteiro, natural
  172. Texto do artigo, página 12: de Maputo, residente em Maputo, bairro
  173. Texto do artigo, página 12: Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975437M, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo; e Artur António Mabjaia Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhente de Identidade n.º 110100494650J, emitido no dia 2 de Agosto de 2018, em Maputo;
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EDS - Exit Deliver Services, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa Fernão Mendes Pinto(Alto Maé), n.º 40, résdo-chão.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços transporte;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de logística.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, dez mil meticais, pertencente ao sócio Hermínio Maurício Mussuei e dez mil meticais pertencente ao sócio Artur Antônio Mabjaia Júnior, equivalente a cem por cento.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  190. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações sumplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  193. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
  202. Texto do artigo, página 13: presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  205. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada para a cpnstituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão entre si, um que a todos representa a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 13: Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor rm Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 13: Glamour Boutique & Serviços, Limitada
  215. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100445360, a sociedade Glamour Boutique & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  218. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Glamour Boutique & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  225. Texto do artigo, página 13: a)Tratamento de beleza e venda de artigos de beleza incluindo bijuterias;
  226. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material de decoração e mobiliários, realização de eventos de moda e entretenimentos, fornecimento de refeições, refregerantes e bebidas.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital; casada com o senhor Manuel António Vital sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Telma Marcela Canhaua Bravo solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete,
  235. Texto do artigo, página 13: portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2020, NUIT 110092326.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelas sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital e Telma Marcela Canhaua Bravo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2022. —
  244. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  245. Texto do artigo, página 13: Hengxin Mining Investment Mozambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação Hengxin Mining Investment Mozambique, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101638421, integralmente subscrito em dinheiro é de 900.000.00MT (novecentos mil meticais), constituída por duas quotas.
  247. Texto do artigo, página 13: Hainan Shu, maior de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hubei, portador do DIRE n.º 11CN00004648S, emitido a 24 de Junho de 2021, válido até 23 de Junho de 2022, residente na Avenida Vladimir Lenine 130, bairro Central Kampfumo.
  248. Texto do artigo, página 13: Chang He, maior de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hunan, portador do DIRE n.º 1CN00052135J emitido a 28 de Dezembro de 2020, válido até 27 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH8 02, Maputo Kampfumo.
  249. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hengxin Mining Investment Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 191, cidade da Matola província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos; comercialização de recursos minerais e seus derivados associados; exploração mineira, gases, petróleos; comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; exploração de madeiras e seus derivados e exportação de madeira e seus derivados, comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes; comércio de produtos florestais e seus derivados associados; plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados; estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; exportação de madeira, areais pesadas, recursos minerais e seus derivados, associados; prestação de serviços e assistências das áreas acima mencionadas, Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para execução do execrcício das actividades.
  257. Número ou marcador, página 14: b) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, e empreendimentos comerciais e industriais, imobiliários e noutros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objecto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 14: a) Chang He com (10%) dez porcento correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  262. Número ou marcador, página 14: b) Hainan Shu, com (90%) noventa porcento correspondente ao valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais).
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Hainan Shu, que fica designado administrador com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Hainan Shu.
  267. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 14: Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830403 uma entidade denominada Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  274. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  275. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170200147P, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6º andar esquerdo;
  276. Texto do artigo, página 14: Segundo. Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M residente na rua de sofala UC.C Q-01, casa n.º 332, cidade da Beira.
  277. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  279. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  280. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Izi Tyre Master, Limitada, e constitui se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  282. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal na parcela n.º 1, talho C do bairro Cambeve em distrito Municipal de Manhiça, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  285. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  286. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, reparação, montagem de pneus e importação.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  290. Texto do artigo, página 14: Capital social
  291. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT. (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jenifa Dom Mahachure.
  294. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  295. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Izequiel Dom Mahachure desde já nomeada directorgeral.
  297. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência, representacao da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecucao do objecto social.
  298. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do socio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração de demonstração de resultados do exercício.
  300. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  301. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  304. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro 2022.O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 15: Jardins de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101530345, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jardins de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Idalina de Jesus Momade Coimbra, solteiro, natural de Miaja Memba, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701630980F, emitido a 24 de Julho de 2017, pela DIC de Cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: Denominação
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jardins de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  314. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Bloco 1, cidade de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: Objecto
  318. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  319. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 15: a) Plantação e manutenção de jardins;
  321. Número ou marcador, página 15: b) Lavagens e limpezas a seco de têxteis e peles;
  322. Número ou marcador, página 15: c) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  323. Número ou marcador, página 15: d) Limpeza de edifício;
  324. Número ou marcador, página 15: e) Actividade de serviços pessoais.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  326. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 15: Capital social
  329. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, correspondente a soma da quota, pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  331. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 15: Administração
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  335. Texto do artigo, página 15: passivamente será exercida pelo sócio Idalina de Jesus Momade Coimbra, que desde já é nomeado administrador.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  337. Texto do artigo, página 15: Nampula, 2 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 15: Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101838617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: Denominação
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Legacy Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: Duração
  345. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: Sede
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se na rua n.º 12200, bairro da Matola B, n.º 13, cidade da Matola, província de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 15: Objecto
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Mineração, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica;
  355. Texto do artigo, página 16: b)Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  356. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  357. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 16: Capital social
  361. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, equivalentes a 100%, correspondente a uma e única quota pertencente å David Adalberto Simão Uamusse, sendo que efectuarse a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
  363. Texto do artigo, página 16: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
  366. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  368. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-se os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  369. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de gerência poderão constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Con-
  374. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: MG - Premier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG - Premier – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aline Queiróz da Silva, de nacionalidade, brasileira, portadora de Passaporte n.º YE062073, emitido pelos Serviços de Migração da República Federativa do Brasil, residente em Nampula. Celebram entre si um contrato de sociedade que irá reger-se com as seguintes cláusulas:
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MG Premier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  385. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo de importação e exportação de recursos mineiras;
  390. Texto do artigo, página 16: b)Representação comercial e consignação de operações de importação e exportação;
  391. Número ou marcador, página 16: c) Comercio por grosso de minerais e de metais;
  392. Número ou marcador, página 16: d) Refinagem e processamento de metais preciosos e diversos.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a uma única quota a sócia Aline Queiróz da Silva.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Aline Queiróz da Silva, que desde já é nomeado administradora da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção da única administradora.
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