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Texto do artigo · p. 11 Digital Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838730 uma entidade denominada,Digital Business Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlota Estevão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T-3, quarteirão n.º 4, casa n.º 173, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955294J, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Gervásio Jeremias Rufasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sérgio Eduardo Mavie, casado com Evelina Violeta Michanga Mavie, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 15, casa n.º 857, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 11 presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Digital Business Solutions, Limitada, abreviadamente designada DBS, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Irmãos Ruby, n.º 20, cidade de Maputo, podendo por meio da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de tecnologias de comunicação e informação; b)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados; e)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de máquinas e equipamentos de tecnologias de comunicação, informação e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá também, mediante decisão da assembleia geral participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondendo a 34 % (trinta e quatro por cento) para o sócio Gervásio Jeremias Rufasse; b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para o sócio Sérgio Eduardo Mavie;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para a sócia Carlota Estevão Mucavel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na cessão ou transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decidir sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos
Texto do artigo · p. 12 os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será obrigada:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura de dois administradores eleitos na assembleia geral; b)Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Gervásio Jeremias Rufasse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Digital Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838730 uma entidade denominada,Digital Business Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Carlota Estevão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T-3, quarteirão n.º 4, casa n.º 173, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955294J, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Gervásio Jeremias Rufasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Sérgio Eduardo Mavie, casado com Evelina Violeta Michanga Mavie, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 15, casa n.º 857, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. É celebrado e reciprocamente aceite o
  7. Texto do artigo, página 11: presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Digital Business Solutions, Limitada, abreviadamente designada DBS, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Irmãos Ruby, n.º 20, cidade de Maputo, podendo por meio da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de tecnologias de comunicação e informação; b)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados; e)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
  18. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de máquinas e equipamentos de tecnologias de comunicação, informação e diversos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também, mediante decisão da assembleia geral participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondendo a 34 % (trinta e quatro por cento) para o sócio Gervásio Jeremias Rufasse; b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para o sócio Sérgio Eduardo Mavie;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondendo a 33 % (trinta e três por cento) para a sócia Carlota Estevão Mucavel.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Na cessão ou transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decidir sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos
  39. Texto do artigo, página 12: os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será obrigada:
  45. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura de dois administradores eleitos na assembleia geral; b)Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Gervásio Jeremias Rufasse.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  60. Número ou marcador, página 12: Cinco) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as respectivas quotas sociais.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade de sócio)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técncio, Ilegível.
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