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Texto do artigo · p. 5 Bom Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455866, na presença dos sócios Daniel Belzaser Swanepoel, detentor de uma quota de 500.000,00MT, representativa de 50% do capital social e António Luís Matavela, detentor de uma quota de 500.000,00MT, representativa de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada a sessão, foi deliberado com votos favoráveis que o sócio António Luís Matavela, detentor de 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Daniel Belzaser Swanepoel, que unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, ficando a sociedade a ser unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por conseguinte, os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bom Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Belzaser Swanepoel.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Daniel Belzaser Swanepoel, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Na ausência dele, pode nomear um administrador, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bom Propriedades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455866, na presença dos sócios Daniel Belzaser Swanepoel, detentor de uma quota de 500.000,00MT, representativa de 50% do capital social e António Luís Matavela, detentor de uma quota de 500.000,00MT, representativa de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão, foi deliberado com votos favoráveis que o sócio António Luís Matavela, detentor de 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Daniel Belzaser Swanepoel, que unifica a quota recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, ficando a sociedade a ser unipessoal limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Por conseguinte, os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bom Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 5: Capital social
  10. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Belzaser Swanepoel.
  11. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 5: Administração e represenção da sociedade
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Daniel Belzaser Swanepoel, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Na ausência dele, pode nomear um administrador, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  16. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2022. —
  18. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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