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- Texto do artigo, página 21: Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a
- Texto do artigo, página 21: denominação Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, bairro Chuabo Dembe, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100339242, com a data de 26 de Maio de 2022, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Z.S.S.CONSTRUÇÕES – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, bairro Chuabo Dembe
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: d) Realização de serviços de fiscalização de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas, realização de serviços de auditoria, abertura de furos de água, reabilitação de edifícios; e
- Número ou marcador, página 21: f) Transporte de carga diversa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Zinho Júluo Luís, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101782000J, passado a
- Texto do artigo, página 21: doze de Novembro de dois mil vinte e um, em Quelimane, com NUIT 104832962.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Exercício económico
- Texto do artigo, página 21: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento da assembleia
- Texto do artigo, página 21: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 30 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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