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Texto do artigo · p. 21 Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a
Texto do artigo · p. 21 denominação Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, bairro Chuabo Dembe, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100339242, com a data de 26 de Maio de 2022, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Z.S.S.CONSTRUÇÕES – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, bairro Chuabo Dembe
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Realização de serviços de fiscalização de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 e) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas, realização de serviços de auditoria, abertura de furos de água, reabilitação de edifícios; e
Número ou marcador · p. 21 f) Transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Zinho Júluo Luís, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101782000J, passado a
Texto do artigo · p. 21 doze de Novembro de dois mil vinte e um, em Quelimane, com NUIT 104832962.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Exercício económico
Texto do artigo · p. 21 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 21 Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 30 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a
  3. Texto do artigo, página 21: denominação Z.S.S. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, bairro Chuabo Dembe, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100339242, com a data de 26 de Maio de 2022, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Z.S.S.CONSTRUÇÕES – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia, Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, bairro Chuabo Dembe
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Realização de serviços de fiscalização de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas, realização de serviços de auditoria, abertura de furos de água, reabilitação de edifícios; e
  18. Número ou marcador, página 21: f) Transporte de carga diversa.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Zinho Júluo Luís, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101782000J, passado a
  23. Texto do artigo, página 21: doze de Novembro de dois mil vinte e um, em Quelimane, com NUIT 104832962.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Exercício económico
  31. Texto do artigo, página 21: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Aplicação dos resultados
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da assembleia
  38. Texto do artigo, página 21: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  42. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 30 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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