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Texto do artigo · p. 14 Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830403 uma entidade denominada Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170200147P, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M residente na rua de sofala UC.C Q-01, casa n.º 332, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Izi Tyre Master, Limitada, e constitui se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e principal na parcela n.º 1, talho C do bairro Cambeve em distrito Municipal de Manhiça, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, reparação, montagem de pneus e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT. (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jenifa Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Izequiel Dom Mahachure desde já nomeada directorgeral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência, representacao da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecucao do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do socio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração de demonstração de resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro 2022.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830403 uma entidade denominada Izi Tyre Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170200147P, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6º andar esquerdo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M residente na rua de sofala UC.C Q-01, casa n.º 332, cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Izi Tyre Master, Limitada, e constitui se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal na parcela n.º 1, talho C do bairro Cambeve em distrito Municipal de Manhiça, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, reparação, montagem de pneus e importação.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT. (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT. (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Jenifa Dom Mahachure.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Izequiel Dom Mahachure desde já nomeada directorgeral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência, representacao da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecucao do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do socio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração de demonstração de resultados do exercício.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro 2022.O Conservador, Ilegível.
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