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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: D28 Matrac, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838862, uma entidade denominada D28 Matrac, Limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial. Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca,
- Texto do artigo, página 7: moçambicano, casado com Vânia Kátia Amaral Manaca sob regime de comunhão geral de bens, residente em Muelé, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980607N, de 8 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Kyle Lamarques da Conceição Manaca, moçambicano, menor, residente na Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107875674A, de 30 de Janeiro de 2019, em Inhambane, representado pelo seu pai, o sócio Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca, acima identificado.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada D28 Matrac, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação D28 Matrac, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na província de Manica, cidade de Chimoio, Bairro 1, Avenida 25 de Setembro, n.º 520. Sempre que conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte frigorífico de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, frescos e congelados diversos;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda e aluguer de equipamentos e viaturas frigoríficas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de seus objectivos comerciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca detém oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, correspondente ao valor nominal de dezassete mil meticais (17.000,00MT); e b)Kyle Lamarques da Conceição Manaca detém quinze por cento (15%) do capital social, correspondente ao valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, sendo convocada com uma antecedência de quinze dias. As assembleias gerais extraordinárias são convocadas sempre que se justifique, com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação comercial)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andreotti Lamarques da Silvina Abel Manaca, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, porém, delegar ou nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente exerce os mais amplos poderes de administração, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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