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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Escola de Condução 360º – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032507, uma sociedade designada Escola de Condução 360º – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Yónica Joaquim Penga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422665I, residente no Infulene, cidade da matola, primeiro de Maio, constitui uma sociedade unipessoal, limitada por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução 360º – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Unidade 7, quarteirão n.º 25, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única Yónica Joaquim Penga.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, e será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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