III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,19deSetembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 184
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Pha Swakubassa. Above, Limitada. Afringo Energy, Limited. Agro Luma, Limitada. Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Shalom, Limitada. ISI - Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada. Liquid Adventures, Limitada. LM Holdings, Limitada. Millenium Empreitadas, Limitada. PH Recruitment Consulting, Limitada. Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Playverse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Praiana Moçambique, S.A. Progine Consultória, Limitada. Ramlez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante o Sítio Walekaya, Limitada. S & M Services, Limitada. SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabila Auto – Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada – ADENDA.
- Parágrafo, página 1: SKY Builders, Limitada. Supermercado Planeta, Limitada. Synapse Multiserviços, Limitada. Tabac Moz, Limitada. Taco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tchal Comercial, Limitada. Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thaby Soluções - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. The Pemba Concierge, Limitada. Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unicor, Limitada. Union Microbanco, S.A. Viagem de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitória Ferragem, Limitada. Vivo Comunicação Mocambique, S.A. Wona Centro de Fotos e Vídeos, Limitada. Yourganic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zmanica Gold Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Pha Swakubassa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica – se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Pha Swakubassa.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Tília Sumeya Daúdo Momade, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tília Sumeya Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta,Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Jamila Momade Abdul Gafuro, a efectuar a
- Texto do artigo, página 2: mudança do nome da sua filha de Latiza Tucana Daúdo Momade para passar a usar o nome completo de Latiza Tucana Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta,Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Xavier Leite Manjate Júnior, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Neitan Leice Manjate.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta,Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Above, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, realizada em dezassete de Outubro de 2022, a sociedade Above, Limitada, matriculada sob o NUEL 100818582, o sócio único deliberou sobre a divisão da sua quota em duas novas quotas e a consequente cessão da quota dividida a favor da nova sócia.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da divisão e cessão de quotas precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Virgínia Pedro Armando Virgula Mamudo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afringo Energy, Limited
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do unico sócio lavrada a um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da Assembleia Especial da sociedade, realizada na sua sede social sita na avenida poder popular, n.º 354, casa Cardoso Lopes, Província de Sofala, Distrito da Beira, Cidade da Beira, Moçambique Matriculada sob Nuel 100584115, no dia 19 de Fevereiro de 2015, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da entidade Afringo Energy, Limited para Dalbit Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da alteração do nome é alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Dalbit Holdings, Limited com 95%, correspondente a 1.425.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Dalbit Holidings Limited;
- Número ou marcador, página 2: c) JGC Holdings, Limited com 5%, correspondente a 75.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 2: d) uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencentes a sócio JGC Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agro Luma, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105032815, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Luma, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Chabudo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106496188Q, emitido aos 8 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Adelio Filomena Muageque, solteiro, maior, natural de Metuge, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595000I, emitido aos 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Luma, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração) A sociedade constitui-se por tempo inde-
- Texto do artigo, página 3: terminado contando o seu início a partir da data da escrituração publica ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade terá a sua sede na avenida FPLM, bairro de Muahvire, cidade de Nampula Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) actividades dos relacionados com agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) criação de gado ouvino e caprino o suinicultura apicultura outra producão animal, N.E;
- Número ou marcador, página 3: c) fornecimento de genero alimentícios para hospitais, esquadras, quarteis e outros;
- Número ou marcador, página 3: d) criação de animais, peixes, ovos, mel.
- Número ou marcador, página 3: e) fornecimento de sementes e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: f) abertura de grandes machambas entre outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades complementares ou subsidiárias e parcerias ao objecto principal em que a sociedade acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) 70.000.00 (oitenta mil meticais), equivalente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Chabudo;
- Número ou marcador, página 3: b) 30.000.00 (trinta mil meticais), equivalente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelio Filomena Muageque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessacão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessação de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Abdul Chabudo que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato basta apenas assinatura de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 29 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 3: Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi registada sob NUEL 101434761 a sociedade Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CDENP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por
- Texto do artigo, página 3: CDENP – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de ensino primário e secundário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Issac Mago Johane, solteiro, maior, natural de Domué- -Angónia, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105784405F, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 142799006.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Isaac Mago Johane, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de Vinte e Três do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Cidade de Maputo, Rua Jerónimo de Osório, Bairro da Sommershield, n.º 60, matriculado na conservatoria do registo comercial n.º 100609991, com capital social de dez mil meticais, onde a sócia única Carole Daniel Goulet-Caron, com uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, estando assim representada o total do capital social deliberou a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A sócia Carole Daniel Goulet-Caron manifestou interesse em ceder a senhora Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, que entra na sociedade como nova sócia única, e a sócia Carole Daniel Goulet-Caron, aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
- Texto do artigo, página 4: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propôs a sócia uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Escola de Condução 360º – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032507, uma sociedade designada Escola de Condução 360º – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Yónica Joaquim Penga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422665I, residente no Infulene, cidade da matola, primeiro de Maio, constitui uma sociedade unipessoal, limitada por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução 360º – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Unidade 7, quarteirão n.º 25, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única Yónica Joaquim Penga.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, e será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Farmácia Shalom, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019171, uma entidade denominada Farmácia Shalom, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Albertina Alberto Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381467J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Guava, Q. 26 casa n.º 35, distrito de Marracuene, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Verónica Alberto Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090508869323M, emitido aos 15 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matibwana, Q. 8, Casa n.º 16, Município da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Salum Juma Salum, maior, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Kyela, portador do Passaporte n.º TAE 176295, emitido em 26 de Agosto de 2019, pelo PCO – Dar-Es-Salam, residente no Bairro Guava, Q. 26, casa n.º 35, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Farmácia Shalom, Limitada, tem sua sede bairro Habel Jafar D, quarteirão n.º 16, Casa n.º 38, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a venda a retalho de medicamentos, artigos médicos e produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia, Albertina Alberto Macamo, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Salum Juma Salum, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia, Verónica Alberto Macamo, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia, Albertina Alberto Macamo e que desde então fica nomeado Administradora da sociedade com dispensa de caução. No que se refere a assinatura das contas bancárias somente a administradora será assinante exclusiva bem como das outras burocracias bancárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Albertina Alberto Macamo, ou pela assinatura dos seus procuradores/ /procurador quando exista ou seja especialmente nomeado (s) para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Somente a administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Governador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ISI - Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número mil cento trinta e três, a folhas catorze do Livro C Quarto, com a data de vinte de Maio de dois mil vinte e um e no Livro E Sexto e com a data de dois de Julho de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na Sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, por aumento, por consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo Quarto que passa para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a nove milhões e quinhentos mil meticais, para o sócio Pedro Jorge Monjane e quinhentos mil meticais, para Jorge de Clerk Pedro Monjane, respetivamente.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 5: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 12 Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Liquid Adventures, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de divisão e cessão parcial des quotas, entrada de novos socios, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze do mês de Março de dois mil e vinte e dois na sua sede social, praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob numero setecentos e noventa e cinco, a folhas cento e sete verso e que no livro C traço quatro, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), estando presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Emma Kaisa Johanna Taivainen, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social; Segundo: Satu Elina Forsman, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Jari Jahani Forsman, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento do capital social; totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Estiveram como convidados e sem direitos a voto os Senhores Tero Juhani Touminen, de nacionalidade Finlandês, portador do Passaporte n.º FP4376651, emitido pelas Autoridades Finlandesas de Migração a onze de Março de dois mil e vinte e um, Sebastian Pawel Sielewicz, de nacionalidade Polonesa, portador do Passaporte n.º ET6332937, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte pelas Autoridades Polonesas de Migração e Magdalena Barbara Sadkowska, de nacionalidade polonesa portadora do Passaporte n.º ES0355913, emitido pelas AutoridadesPolonesas de Migração a dez de Julho de dois mil e dezanove, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen divide em quatro sua quota e cede livremente seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 6,5% do capital social a favor de cada um dos sócios, Sebastian Pawel Sielewicz e Magdalena Barbara Sadkowska respectivamente, mil meticais correspondente a 10% do capital social afavor de Tero Juhani Touminen, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e reservando para si uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a 22% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo 5° do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Emma Kaisa Johanna Taivainen, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos meticais, representativa de 22% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Satu Elina Forsman, detentora de uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais, (2.250,00MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22,5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Jari Jahani Forsman, detentor de uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais, (2.250,00MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22,5%), do capital social.;
- Número ou marcador, página 6: d) Eva Haugan Hoff, detentora de uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 10% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Tero Juhani Touminen, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 10% por cento do capital social; f)Sebastian Pawel Sielewicz, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 6,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: g) Magdalena Barbara Sadkowska, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 6,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderem fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: LM Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade LM Holdings, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Vlademir Lenine, número 2059, 2.º Andar, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100718251, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Lalita António Balate Guambe, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10102174788S de vinte e quatro de Junho de dois mil e catoze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Marta Mulungo, divorciada, natural de Maputo e residente em Marracuene-Guava, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de LM Holdings, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2059, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal criação, produção e gestão de eventos; assessoria em relações publicas; marketing corporativo; organizações de conferências, seminários sobre diversos assuntos; consultoria, formação, capacitação, projectos sobre projectos económicos, socias, ambientais e afins; produção de diversos artigos publicitários; Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido pelos sócios representada pela senhora Lalita António Balate Guambe com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representada pela senhora Marta Mulungo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: Nos termos legais, o sócio exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 7: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 7: b) amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre acordadas e sujeitas a decisão do sócio dois socios;
- Número ou marcador, página 7: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Negócios com o sócio único)
- Texto do artigo, página 7: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Millenium Empreitadas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031613,
- Texto do artigo, página 7: a sociedade Millenium Empreitadas, Limitada, constituída por documento particular de sete de Marco de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Millenium Empreitadas, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de construção civil, compra e venda de material de construção, aluguer de viaturas, venda de imobiliarios, prestacao de servicos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Maulido Nuro Momade Agy e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Olga António Huo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maulido Nuro Momade Agy, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: PH Recruitment Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031310, uma entidade denominada PH Recruitment Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Henriques Lirio Mauelele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011497951, emitido aos 10 de Maio de 2024, residente em Maputo, Bairro de Hulene, Q. 8, casa n.º 162, Cidade de Maputo, NUIT 123886410;
- Texto do artigo, página 7: Paulo Sebastião Tembe, casado em comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137741C, emitido aos 17 de Julho de 2023, residente no bairro Campoane, Rua de Caribune, n.º°144, Q. 1, com NUIT 113392444.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de PH Recruitment Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Somershiled entre esquinas Kwame Nkrumane e Kamba Simango, Casa n.º 12,R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) cedência temporária de trabalhadores por conta do outrem;
- Número ou marcador, página 7: b) Aplicação de exames psicotécnicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Legalização de expatriados;
- Número ou marcador, página 7: d) Outsoring.
- Texto do artigo, página 8: Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente é de 1.00.000,00MT (um milhao de meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma: Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Henriques Lirio Mauelele, Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%), pertencente ao sócio Paulo Sebastião Tembe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser acrescido ou reduzidas as vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios que ficam desde ja nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim exijam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105025230, denominada Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Wasswa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) venda de blocos;
- Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) serviços de transportes; e
- Número ou marcador, página 8: d) serviços de logística.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Brian Wasswa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pelo sócio único o senhor Brian Wasswa, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador Brian Wasswa, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As petições assinadas pelo senhor Brian Wasswa são validas por e-mail e sem autenticar ou reconhecer a assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Playverse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029542, uma entidade denominada Playverse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Haider António Carlos Elias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178029J, emitido em 2 de Agosto de 2022, residente em Maputo, Bairro da Central, rua John Issa, n.º 57 Maputo, com o NUIT 128798927.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Playverse – Sociedade Unipessoal, Lmitada, e tem a sua sede na Avenaida Paulo Samuel
- Texto do artigo, página 9: Kankhomba, n.º°1127, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 9: Entretenimento e promoção de eventos, marketing e publicidade, promoção de jogos, jogos e rifas, fornecimento e venda de equipamentos informáticos, fornecimento e venda de materiais de escritório, fornecimento e venda de equipamento electrónicos, electrodomésticos e telecomunicações, bottle store, consultoria geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Escola de Condução 360º – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Shalom, Limitada
- Certidão de registo ISI - Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Liquid Adventures, Limitada
- Certidão de registo LM Holdings, Limitada
- Certidão de registo Millenium Empreitadas, Limitada
- Certidão de registo PH Recruitment Consulting, Limitada
- Certidão de registo Platnum Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Playverse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Praiana Moçambique, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Progine Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ramlez –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante o Sítio Walekaya, Limitada
- Certidão de registo S & M Services, Limitada
- Certidão de registo SAA Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabila Auto-Peças – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Builders, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Supermercado Planeta, Limitada
- Certidão de registo Synapse Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Tabac Moz, Limitada
- Certidão de registo Taco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tchal Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tchingua Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Terra Mining Co. – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Thaby Soluções Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Pemba Concierge, Limitada
- Certidão de registo Trendy Multi Service – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Unicor, Limitada
- Certidão de registo Union Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Viagem de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitória Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Vivo Comunicação Moçambique, S.A.
- Diploma Wona Centro de Fotos e Vídeos, Limitada
- Certidão de registo Yourganic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ziva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zmanica Gold Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Above, Limitada
- Certidão de registo Afringo Energy, Limited
- Certidão de registo Agro Luma, Limitada
- Certidão de registo Centro de Educação no Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada