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Texto do artigo · p. 4 Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de Vinte e Três do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Cidade de Maputo, Rua Jerónimo de Osório, Bairro da Sommershield, n.º 60, matriculado na conservatoria do registo comercial n.º 100609991, com capital social de dez mil meticais, onde a sócia única Carole Daniel Goulet-Caron, com uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, estando assim representada o total do capital social deliberou a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 A sócia Carole Daniel Goulet-Caron manifestou interesse em ceder a senhora Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, que entra na sociedade como nova sócia única, e a sócia Carole Daniel Goulet-Caron, aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 4 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propôs a sócia uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de Vinte e Três do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a Colibri Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Cidade de Maputo, Rua Jerónimo de Osório, Bairro da Sommershield, n.º 60, matriculado na conservatoria do registo comercial n.º 100609991, com capital social de dez mil meticais, onde a sócia única Carole Daniel Goulet-Caron, com uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, estando assim representada o total do capital social deliberou a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: A sócia Carole Daniel Goulet-Caron manifestou interesse em ceder a senhora Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, que entra na sociedade como nova sócia única, e a sócia Carole Daniel Goulet-Caron, aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
  4. Texto do artigo, página 4: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propôs a sócia uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
  5. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Constance Dominique Helene Marie Michel ép. Fleury De la Ruelle, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se.
  14. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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