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- Texto do artigo, página 5: Liquid Adventures, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de divisão e cessão parcial des quotas, entrada de novos socios, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze do mês de Março de dois mil e vinte e dois na sua sede social, praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob numero setecentos e noventa e cinco, a folhas cento e sete verso e que no livro C traço quatro, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), estando presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Emma Kaisa Johanna Taivainen, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social; Segundo: Satu Elina Forsman, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Jari Jahani Forsman, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento do capital social; totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Estiveram como convidados e sem direitos a voto os Senhores Tero Juhani Touminen, de nacionalidade Finlandês, portador do Passaporte n.º FP4376651, emitido pelas Autoridades Finlandesas de Migração a onze de Março de dois mil e vinte e um, Sebastian Pawel Sielewicz, de nacionalidade Polonesa, portador do Passaporte n.º ET6332937, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte pelas Autoridades Polonesas de Migração e Magdalena Barbara Sadkowska, de nacionalidade polonesa portadora do Passaporte n.º ES0355913, emitido pelas AutoridadesPolonesas de Migração a dez de Julho de dois mil e dezanove, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen divide em quatro sua quota e cede livremente seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 6,5% do capital social a favor de cada um dos sócios, Sebastian Pawel Sielewicz e Magdalena Barbara Sadkowska respectivamente, mil meticais correspondente a 10% do capital social afavor de Tero Juhani Touminen, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e reservando para si uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a 22% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo 5° do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Emma Kaisa Johanna Taivainen, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos meticais, representativa de 22% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Satu Elina Forsman, detentora de uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais, (2.250,00MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22,5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Jari Jahani Forsman, detentor de uma quota no valor nominal de com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos cinquenta meticais, (2.250,00MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22,5%), do capital social.;
- Número ou marcador, página 6: d) Eva Haugan Hoff, detentora de uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 10% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Tero Juhani Touminen, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 10% por cento do capital social; f)Sebastian Pawel Sielewicz, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 6,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: g) Magdalena Barbara Sadkowska, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 6,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderem fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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